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Condenação por processo de erosão costeira
A decisão é inédita: pela primeira vez em Portugal o Estado foi condenado em julgamento devido a danos patrimoniais e morais causados por erosão costeira. O local do crime é a Apúlia, Esposende. O delito foi a construção de um esporão de 300 metros. A consequência foi a erosão costeira provocada pela obra. O queixoso, morador na zona, que batalhava pelos tribunais desde 1993, vai receber 60 mil euros.
Quando, em 1996, Adelino Augusto Rebelo Teixeira comprou casa nas Pedrinhas, Apúlia, a mesma distava mais de 150 metros do mar. Agora, quase 13 anos decorridos, o proprietário, depois de já ter visto as ondas destruírem uma habitação vizinha, lembra que a sua só não teve o mesmo destino (pese ter ficado com um pátio, um varandim e uma fossa séptica despedaçados) porque entretanto conseguiu que fosse feito um reforço com pedras.
Esta obra gerou, de resto, um imbróglio jurídico. Conta à Lusa o advogado Vasco Jácome Correia, representante do dono da moradia, que para fazer as obras para proteger a habitação houve necessidade de apresentar em tribunal uma providência cautelar, uma vez que o Ministério do Ambiente foi sempre contra os trabalhos. Advogavam os responsáveis deste ministério que a casa estava construída numa zona de domínio público marítimo e, portanto, era pertença do Estado, e ainda que os danos provocados foram uma causa natural e não uma consequência da construção do tal esporão que entra 300 metros pelo mar.
O esporão, cuja construção é da responsabilidade da Direcção-Geral dos Portos, foi ali plantado em 1987. Findas as obras, a praia rapidamente começou a desaparecer. Foi-se a areia e veio o mar bravio. Tão bravio que, conforme foi depois provado, terá comido uma média de 14 metros de terreno por ano, chegando assim aos alicerces da casa de Adelino Teixeira e demais vizinhança.
Nas demandas pelos tribunais, o advogado Vasco Jácome Correia teve de provar que foi o esporão o causador do avanço do mar. Baseou-se, para tal, em estudos da Universidade do Minho. Estes estudos serviram, de resto, para convencer os juízes dos tribunais Administrativos e da Relação do Porto, que, desse modo, mandaram o Ministério do Ambiente pagar a indemnização estipulada.
Mas a história não se fica pelo dinheiro que Adelino irá receber. Segundo o seu advogado, a decisão agora proferida pode abranger um sem-número de outras pessoas com casas na zona costeira que vai desde a Apúlia até Fão e Ofir. Estas pessoas, provado que está que não construíram no domínio público marítimo, têm agora o direito de exigir preços de mercado caso a Câmara de Esposende, no cumprimento do seu programa Polis, as pretenda demolir. Os custos deste projecto, inicialmente estimados em 4,6 milhões de euros, poderão agora quintuplicar.
Quanto ao esporão, gerador de toda a embrulhada, já tem os dias contados, conforme determinação do Plano de Ordenamento do Parque Litoral Norte, que prevê a sua demolição.
@ Público
A decisão é inédita: pela primeira vez em Portugal o Estado foi condenado em julgamento devido a danos patrimoniais e morais causados por erosão costeira. O local do crime é a Apúlia, Esposende. O delito foi a construção de um esporão de 300 metros. A consequência foi a erosão costeira provocada pela obra. O queixoso, morador na zona, que batalhava pelos tribunais desde 1993, vai receber 60 mil euros.
Quando, em 1996, Adelino Augusto Rebelo Teixeira comprou casa nas Pedrinhas, Apúlia, a mesma distava mais de 150 metros do mar. Agora, quase 13 anos decorridos, o proprietário, depois de já ter visto as ondas destruírem uma habitação vizinha, lembra que a sua só não teve o mesmo destino (pese ter ficado com um pátio, um varandim e uma fossa séptica despedaçados) porque entretanto conseguiu que fosse feito um reforço com pedras.
Esta obra gerou, de resto, um imbróglio jurídico. Conta à Lusa o advogado Vasco Jácome Correia, representante do dono da moradia, que para fazer as obras para proteger a habitação houve necessidade de apresentar em tribunal uma providência cautelar, uma vez que o Ministério do Ambiente foi sempre contra os trabalhos. Advogavam os responsáveis deste ministério que a casa estava construída numa zona de domínio público marítimo e, portanto, era pertença do Estado, e ainda que os danos provocados foram uma causa natural e não uma consequência da construção do tal esporão que entra 300 metros pelo mar.
O esporão, cuja construção é da responsabilidade da Direcção-Geral dos Portos, foi ali plantado em 1987. Findas as obras, a praia rapidamente começou a desaparecer. Foi-se a areia e veio o mar bravio. Tão bravio que, conforme foi depois provado, terá comido uma média de 14 metros de terreno por ano, chegando assim aos alicerces da casa de Adelino Teixeira e demais vizinhança.
Nas demandas pelos tribunais, o advogado Vasco Jácome Correia teve de provar que foi o esporão o causador do avanço do mar. Baseou-se, para tal, em estudos da Universidade do Minho. Estes estudos serviram, de resto, para convencer os juízes dos tribunais Administrativos e da Relação do Porto, que, desse modo, mandaram o Ministério do Ambiente pagar a indemnização estipulada.
Mas a história não se fica pelo dinheiro que Adelino irá receber. Segundo o seu advogado, a decisão agora proferida pode abranger um sem-número de outras pessoas com casas na zona costeira que vai desde a Apúlia até Fão e Ofir. Estas pessoas, provado que está que não construíram no domínio público marítimo, têm agora o direito de exigir preços de mercado caso a Câmara de Esposende, no cumprimento do seu programa Polis, as pretenda demolir. Os custos deste projecto, inicialmente estimados em 4,6 milhões de euros, poderão agora quintuplicar.
Quanto ao esporão, gerador de toda a embrulhada, já tem os dias contados, conforme determinação do Plano de Ordenamento do Parque Litoral Norte, que prevê a sua demolição.
@ Público