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cRaZyzMaN

GF Ouro
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Tribunais de novas comarcas sem salas para julgamento

Mapa judiciário. A nova organização dos tribunais foi ontem publicada em 'Diário da República', estando prevista a sua aplicação em Abril em três comarcas-piloto: Baixo Vouga, Lisboa Noroeste e Alentejo Litoral. Mas há ainda tribunais nessas comarcas sem salas para julgar, denunciaram os juízes.Há tribunais nas novas comarcas, cuja entrada em fase experimental está prevista para 14 de Abril, sem salas de audiência suficientes para assegurar os julgamentos. Os juízes têm de dividir os espaços.


O alerta é do presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) que, em declarações ao DN, diz esperar que até àquela data tudo esteja resolvido. "Estamos preocupados, sobretudo, com a comarca do Baixo Vouga", frisou António Martins. São três as comarca piloto que vão entrar em fase experimental a 14 de Abril: à do Baixo Vouga, juntam-se as de Lisboa Noroeste e Alentejo Litoral. A autorização e as regras foram ontem publicadas em Diário da República, na véspera da abertura do ano judicial.

Mas há outras questões que estão a preocupar a ASJP. Por exemplo, vai caber ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) seleccionar e recrutar os juizes presidentes para cada uma das comarcas. Trata-se de uma figura nova na gestão diária dos tribunais. A ASJP vai estar atenta aos critérios de escolha que o CSM vais usar de forma a ficar garantida a independência dos magistrados judiciais.

Nova é também a questão dos assessores técnicos e jurídicos dos juizes. São figuras desde há muito reivindicadas nos tribunais mas eternamente adiadas. "A sua entrada em funcionamento pode contribuir para o aumento da produtividade de um juiz em cerca de 15%, explicou António Martins. "A ASJP vai estar tenta aos critérios de selecção e de recrutamento", garantiu.

Entretanto, o Ministério da Justiça (MJ) anunciou ontem que "tem a decorrer obras no valor de 8,1 milhões de euros para requalificar 16 tribunais nas três comarcas experimentais do novo mapa judiciário". O MJ explica que aquelas intervenções "vão melhorar as condições de segurança com o reforço e introdução de pórticos de controlo de entrada, raquetes detectoras de metais, botão de emergência, videovigilância, novas salas de audiência, para magistrados e advogados, bem como acessos para deficientes".

De acordo com o Ministério da Justiça, todas as comarcas piloto vão ter a especialização em direito do trabalho e direito de família e menores. As matérias cíveis e criminais vão estar divididas por grande instância, média instância e pequena instância.
Nas comarcas do Alentejo Litoral e do Baixo Vouga vai haver juízes afectados em exclusivo ao julgamento em tribunal colectivo.

@ DN
 

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GF Ouro
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Ano Judicial 2009, Discursos

O Procurador-Geral da República (PGR) defendeu hoje que a investigação de eventuais ilícitos criminais deve ser feita "sem olhar a quem", pois "todos são iguais perante a lei".

"Nada justifica que alguém goze de especiais privilégios na aplicação da justiça", como "nada justifica que alguém seja especialmente visado só por ocupar lugar de relevo ou porque a opinião pública em certo momento o exige", disse Pinto Monteiro na cerimónia de abertura do Ano Judicial, no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa.

Em seu entender, "há que afirmar, clara e inequivocamente, que todos são iguais perante a lei, investigando-se eventuais ilícitos sem olhar a quem eles respeitam. Afirmá-lo e praticá-lo".

Para Pinto Monteiro, é urgente "restaurar e reforçar a credibilidade da justiça, tornando-a mais transparente, mais eficiente, mais credível", sendo necessário "fortalecer a magistratura do Ministério Público (MP)", que pressupõe algumas alterações ao estatuto e um desbloqueamento das carreiras.

Assim, o PGR defende "um MP especializado, com capacidade de adaptação e resposta a uma realidade social em permanente mutação" e a "institucionalização da criação de unidades especiais" com meios adequados.

Quanto à carreira dos magistrados do MP, Pinto Monteiro considerou imperioso "viabilizar e defender a colocação de acordo com as suas aptidões, especializações e mérito, abandonando o sistema de mera antiguidade ou interesse pessoal de colocação", juntamente com uma remodelação dos serviços de inspecção, agilização de procedimentos, por forma a obter rápidas avaliações, que se preocupem com o mérito substancial e não meramente formal.

No seu discurso, Pinto Monteiro destacou também a lentidão da justiça, alegando que está provado que as várias reformar legislativas "não contribuíram para uma maior celeridade" e a "deficiente articulação entre o MP, como detentor do exercício da acção penal, e outros intervenientes no processo judiciário, designadamente, os Órgãos de Polícia Criminal".

"Não basta o PGR determinar prioridades para uma investigação, ou o magistrado que a conduz dar o carácter de urgência a certos processos, porque é muitas vezes necessário realizar exames, perícias, buscas, inquirições, reconstituições, expedir rogatórias, pedir colaboração internacional. Tudo isso será realizado por entidades e instituições que cooperam com o MP e essa colaboração, por razões múltiplas, nem sempre é pronta e eficaz", alegou.

Como justificação para essa demora, Pinto Monteiro apontou "a carência de meios humanos, escassez de meios técnicos dessas instituições, falta de pronta resposta internacional (apesar dos múltiplos organismos hoje existentes, destinados a reforçar a colaboração internacional), limitações e imposições legais, excesso de garantismo", entre outros motivos.

@ SIC
 

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Discurso Procurador-Geral República

DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Juiz Conselheiro Dr. Pinto Monteiro


«Está hoje divulgada, a vários níveis, a ideia de que a Justiça funciona mal ou não funciona.

Queixa que, curiosamente, e sem surpresa, com maior ou menor intensidade, tenho ouvido em vários países onde o exercício do cargo me tem levado.

Enquanto Conselheiro deste Supremo Tribunal, antes, pois, de ocupar o lugar de Procurador-Geral da República, afirmei e escrevi que nenhum interveniente no processo judiciário está inocente no deficiente funcionamento da Justiça. Desde o legislador, passando pelos aplicadores da lei e até ao destinatário, todos têm responsabilidades no percurso acidentado que a aplicação da justiça enfrenta no dia-a-dia.

Disse e mantenho, hoje até com melhor conhecimento de causa.

Compete-me, contudo, falar somente do Ministério Público, respeitando assim a preocupação que manifestei logo na minha tomada de posse, quando defendi que não ultrapassaria os poderes que a Constituição, os Estatutos e a Lei conferem ao Procurador-Geral da República, mas também não abdicaria de nenhuma competência nem deixaria de exercer todos os poderes que me foram confiados, quer em relação ao exterior, defendendo a autonomia do Ministério Público quer para o interior, recordando que o Ministério Público é uma magistratura hierarquizada, competindo ao Procurador-Geral da República, além do mais, dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público.

Dentro destes parâmetros falarei do Ministério Público e da Justiça, aqui e agora.

A Constituição saída do 25 de Abril e o Estatuto respectivo consagraram a autonomia do Ministério Público.

Autonomia externa no sentido de que o Ministério Público é uma magistratura independente de todos os demais poderes do Estado, sendo um órgão de Justiça, integrado nos Tribunais e ao serviço dos cidadãos e do Estado.

A Procuradoria-Geral da República, que compreende o Conselho Superior do Ministério Público e o Procurador-Geral da República, é presidida por este e é o órgão constitucional responsável pelo funcionamento do Ministério Público, tendo os poderes de gestão, de orientação geral, de avaliação e disciplinares.

A Magistratura do Ministério Público está organizada e tem, necessariamente, de funcionar com uma forte componente hierárquica.

A autonomia interna, por sua vez, no caso do Ministério Público, abrange o processo decisório do caso concreto, estando os seus magistrados obrigados a respeitar critérios de objectividade e de legalidade estrita, bem como a cumprir as directivas, ordens e instruções dimanadas da hierarquia, só as podendo recusar com fundamento na ilegalidade das mesmas ou invocando "grave violação da sua consciência jurídica".

Essa autonomia, na sua dupla vertente, não é algo que tenha sido fixado como um privilégio dos Magistrados do Ministério Público, destinando-se antes a ser uma garantia do cidadão na aplicação da justiça, assegurando independência e isenção.

Sendo assim, a autonomia interna não se pode confundir com o livre exercício de vontade na área de competência de cada um, nem com um corporativismo absolutamente desajustado da época em que se vive.

A independência dos tribunais, a autonomia do Ministério Público e o respeito institucional são exigências do Estado de Direito e que não estão nem podem estar em discussão.

Mas, se como Procurador-Geral da República tenho como indiscutível a autonomia do Ministério Público, já assim não acontece com o figurino existente no que respeita ao funcionamento da Instituição.

Tenho repetidamente afirmado que é preciso restaurar e reforçar a credibilidade da justiça, tornando-a mais transparente, mais eficiente, mais credível.

Para isso é necessário, além do mais, fortalecer a Magistratura do Ministério Público.

Não sendo este o lugar para enumerar reformulações do Estatuto, é, contudo, possível enunciar as grandes linhas de necessária alteração, para que o Ministério Público se afirme como uma Instituição fundamental do Estado de Direito ao serviço do cidadão.

Em primeiro lugar urge, com imaginação, desbloquear a carreira do Ministério Público. Permanecer 20 anos como Procurador-Adjunto, num início de carreira desgastante, cria rotinas nefastas, e arrasta uma falta de motivação, prejudicial ao exercício do cargo. Premiar o mérito e sancionar o demérito também deve passar pela criação de incentivos, sendo um deles a ascensão mais rápida na carreira.

É necessário um Ministério Público especializado, com capacidade de adaptação e resposta a uma realidade social em permanente mutação. Como proceder a essa especialização e como enquadrá-la nas atribuições do Ministério Público é tarefa a estudar e desenvolver.

É fundamental acabar com o cinzentismo da uniformização, que procura instalar-se, para distinguir e estimular os que se esforçam e lutam para melhor exercerem o seu cargo.

É imperioso viabilizar e defender a colocação dos Magistrados de acordo com as suas aptidões, especializações e mérito, abandonando o sistema de mera antiguidade ou interesse pessoal de colocação.

É preciso remodelar os serviços de inspecção e agilizar os seus procedimentos, por forma a obter rápidas avaliações, que se preocupem com o mérito substancial e não meramente formal.

É necessário consolidar o papel das Procuradorias-Gerais Distritais e redefinir os poderes e os deveres dos magistrados em funções de coordenação ou de direcção.

Importa melhorar os mecanismos de enquadramento e de apoio dos magistrados em início de carreira.

Impõe-se ainda institucionalizar a criação de unidades especiais, dotando-as de meios adequados para conseguir dar respostas em tempo oportuno a fenómenos ou acontecimentos de especial relevância, gravidade ou complexidade.

Mas não só uma reestruturação do Ministério Público é essencial para que tenhamos uma melhor Justiça.

É urgente hoje, mais do que nunca, reafirmar que nada justifica que alguém goze de especiais privilégios na aplicação da justiça (para além dos que a própria lei determina), como nada justifica que alguém seja especialmente visado só por ocupar lugar de relevo ou porque a opinião pública em certo momento o exige.

Há que afirmar, clara e inequivocamente, que todos são iguais perante a lei, investigando-se eventuais ilícitos sem olhar a quem eles respeitam. Afirmá-lo e praticá-lo.

É preciso que os Magistrados do Ministério Público, dos mais novos aos mais antigos, digam sem tibieza que não se deixam influenciar, sugestionar, impressionar e menos ainda intimidar por qualquer tipo de pressão ou de campanha, seja em que sentido for. E diz a experiência de muitos anos que campanhas dessas são vulgares.

Passa por aí a apreciação da independência dos Tribunais e a autonomia do Ministério Público.

Dois outros aspectos assumem capital relevância: a lentidão da justiça e a deficiente articulação entre o Ministério Público, como detentor do exercício da acção penal, e outros intervenientes no processo judiciário, designadamente, os Órgãos de Polícia Criminal.

Os dois aspectos estão interligados no que toca à investigação criminal.

Importa, contudo, começar por salientar, por um lado, que o tempo de duração da investigação em Portugal em nada fica diminuído quando comparado com a investigação na maior parte dos restantes países, onde, obviamente, se respeitem os direitos dos cidadãos, designadamente, dos arguidos.

Por outro lado, há que realçar que a Justiça não pode ser tão lenta que saiam frustrados os objectivos que visa alcançar, mas também não pode ser tão rápida que deixe de ser justiça.

Sem entrar numa apreciação de fundo do mérito ou demérito das várias reformas legislativas, que recentemente tiveram lugar, parece já ser certo que não contribuíram para uma maior celeridade na administração da justiça.

Vários passos têm sido dados pelo Ministério Público e Órgãos de Polícia Criminal no sentido de melhorar a articulação, a cooperação, a colaboração, a troca de informações em tempo útil, mas há ainda um longo caminho a percorrer.

Dessa ainda deficiente conjugação de esforços e tarefas, resultam, necessariamente, delongas em algumas investigações.

Não basta o Procurador-Geral da República determinar prioridades para uma investigação, ou o Magistrado que a conduz dar o carácter de urgência a certos processos, porque é muitas vezes necessário realizar exames, perícias, buscas, inquirições, reconstituições, expedir rogatórias, pedir colaboração internacional. Tudo isso será realizado por entidades e instituições que cooperam com o Ministério Público e essa colaboração, por razões múltiplas, nem sempre é pronta e eficaz. Por carência de meios humanos, por escassez de meios técnicos dessas instituições, por falta de pronta resposta internacional (apesar dos múltiplos organismos hoje existentes, destinados a reforçar a colaboração internacional), por limitações e imposições legais, por excesso de garantismo e por variadíssimos outros motivos, grandes processos arrastam-se sem que o Ministério Público tenha possibilidade de só por si resolver os problemas criados. A lentidão daí resultante levará muitas vezes ao aparecimento de críticas, a insinuações injustas.

Lanço daqui um repto, que é também um pedido, aos Senhores Jornalistas.

Quando processos, hoje tão mediatizados, caírem no domínio público, o que, necessariamente, acontecerá por força da lei vigente, consultem-nos com atenção e verificarão que a grande maioria de casos com demoras processuais não se deve à actuação do Ministério Público.

Um exame que leva anos a realizar, uma perícia que se arrasta durante meses, uma rogatória que demora anos a cumprir, são obstáculos que o Ministério Público não tem condições para superar. Algumas das dificuldades poderão vir a ser minoradas com a recente criação dos Gabinetes de Apoio, ideia que se saúda.

Com essa divulgação, uma Comunicação Social, isenta e esclarecida, contribuirá também assim para uma justiça mais transparente, qualidade essencial para a credibilidade da mesma.

É imperioso que o país tenha um Ministério Público com dinamismo, eficácia e capacidade de adaptação à realidade social.

Um Ministério Público capaz de responder à evolução dos tempos e aos desafios que vão surgindo.

Como Procurador-Geral da República acredito, convictamente, que vamos ter esse Ministério Público de que o país precisa.

E é também imperioso acreditar que se iniciaram novos caminhos na aplicação da justiça, que poderão levar a melhores resultados do que aqueles que vêm sendo obtidos. É preciso dar o benefício da dúvida e esperar. Este ano, é, e vai continuar a ser, um ano difícil para a Justiça, a todos os níveis: criminal, cível, comercial, família, menores. Os tempos que se avizinham não são fáceis, mas pessoalmente penso e quero pensar que os magistrados e os tribunais portugueses vão ser capazes de superar as dificuldades e conseguir uma melhoria na difícil administração da justiça.

Senhor Presidente da República
Excelência
Esta cerimónia não teria, obviamente, o significado e a força que tem sem a presença prestigiante de Vossa Excelência.
O Presidente da República é o garante máximo do regular funcionamento das instituições democráticas e, por isso, nunca é demais enaltecer a atenção esclarecida, o interesse e a preocupação que Vossa Excelência dedica à causa da Justiça.

Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência
A Assembleia da República, a que de forma elevada Vossa Excelência preside, é a casa onde se discutem as grandes questões da Justiça, os Diplomas fundamentais do País, pelo que assume grande relevo a presença de Vossa Excelência.
É com toda a consideração que saúdo o Senhor Ministro da Justiça, salientando, com verdade, que, em mais de dois anos que venho exercendo o cargo de Procurador-Geral da República, sempre o Senhor Ministro se mostrou disposto a dialogar, analisar e reanalisar toda e qualquer questão ligada à justiça, dentro de um relacionamento institucional correcto.

Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados.
Permitam-me que repita parcialmente o que disse o ano passado.
Penso que a intensificação do diálogo entre Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público e Advogados contribuirá positivamente para a melhoria do funcionamento da Justiça.

Termino saudando todos os presentes e em especial os Magistrados e funcionários com quem trabalhei durante anos neste Supremo Tribunal de Justiça.
Obrigado pela atenção».
 

cRaZyzMaN

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Discurso Bastonário OA

DISCURSO DO BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Dr. Marinho Pinto


ABERTURA SOLENE DO ANO JUDICIAL

Supremo Tribunal de Justiça



«Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Ministro da Justiça
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Exmo. Senhor Procurador Geral da República
Exmo. Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa
Exmos. Senhores Magistrados
Meus Caros Colegas
Senhoras e Senhores convidados

Começo por evocar a figura do Colega Dr. Fernando Amaral, falecido no fim da semana passada e cujo funeral se realizou anteontem.

O Dr. Fernando Amaral foi um grande advogado e um probo cidadão que se distinguiu também na acção política e que sempre actuou com rectidão e elevado sentido de responsabilidade.

Ao evocá-lo nesta circunstância, faço-o também para exortar todos os advogados a reverem-se nas suas qualidades de carácter e nos valores por que orientou a sua actividade profissional e a sua acção cívica.

Fernando Amaral foi um grande Advogado, foi um grande Democrata, foi um cidadão exemplar.

Por isso, não é só a sua família que está de luto. É também a nossa democracia; é também a Advocacia portuguesa.

Dizer que a justiça está em crise é um lugar comum que ao longo do tempo se foi esvaziando de sentido.

Tudo está em crise nos tempos actuais e não se vislumbram saídas redentoras. Da política à economia, passando pelo sistema financeiro, pelo ensino, pela saúde, pela comunicação social e, obviamente, acabando na última instância de regulação que são os tribunais, nada escapa ao sentimento generalizado de desconfiança.

Instalou-se na sociedade portuguesa um sentimento de profunda desconfiança que atinge sobretudo as instituições públicas e os órgãos do estado.

Não se confia no governante porque (devido a um amplo conjunto de situações mal esclarecidas) as pessoas duvidam que as grandes decisões políticas que envolvem vultuosos recursos públicos sejam tomadas mais em benefício de interesses individuais ou de grupos privados do que em benefício do interesse colectivo.

Não se confia no legislador, porque se teme que as leis e os actos normativos em geral visem mais responder a casos concretos e individuais a que alguns legisladores estão ligados do que a conter soluções gerais e abstractas para os problemas da sociedade em geral.

Não se confia no médico, porque, pela prática de alguns, teme-se que as suas prescrições sejam feitas mais no interesse do laboratório que lhe financia congressos turísticos do que em benefício da saúde do doente.

Já não se pode confiar no jornalista que nos contacta porque alguns deles não actuam em respeito dos valores do jornalismo e da deontologia profissional mas antes ao serviço dos interesses dos clientes de algumas agências de comunicação com quem têm relações ocultas e perversas.

Não se confia na investigação criminal porque muitas vezes são demasiado evidentes os indícios de que essas investigações não são orientadas na procura da verdade mas antes para a comprovação de certezas previamente estabelecidas, visando a incriminação a todo o custo dos suspeitos.

Há sérias razões para suspeitar que algumas investigações visam, em simbiose com o jornalismo sensacionalista, conseguir a criação artificial do alarme social tão necessário à aplicação de severas condenações ou de desproporcionadas medidas de coacção.

Não se confia no juiz que julga porque muitos deles não possuem as qualidades pessoais necessárias ao bom desempenho dessa função - não possuem a calma, a sensatez e a maturidade necessárias a um julgador - e alguns deles parecem mais preocupados em exibir os seus enormes poderes do que em fazer justiça com isenção, com imparcialidade e com rectidão.

Infelizmente, em Portugal, alguns juízes parecem estar mais interessados em mostrar poder para serem temidos do que em decidir bem para serem respeitados.

A situação atingiu tais dimensões que já não se pode confiar no Advogado, porque os poderes de estado, incluindo o poder judicial, estão a desrespeitar as suas prerrogativas funcionais previstas na Constituição da República Portuguesa e consignadas em leis da República.

Fazem-se ou importam-se leis que visam transformar os Advogados portugueses em zelosos colaboradores das autoridades judiciais nacionais e/ou europeias, chegando ao ponto de querer obriga-los a denunciar os seus próprios clientes, ou a agir como alongamentos secretos de investigadores policiais ou judiciais.

E alguns sectores do governo não escondem mesmo o desejo de tutelar os advogados, chegando a anunciar que os seus escritórios irão ser sujeitos ao controlo de uma polícia económica governamental.

Para isso procura-se reduzir a advocacia a uma mera actividade económica e os seus escritórios a estabelecimentos comerciais tout court, ignorando-se ostensivamente a sua relevância constitucional.

Por que é que se pretende exigir tabelas de preços pelos serviços de advogados, quando uma lei da Assembleia da República determina que esses serviços não são tabeláveis, estatuindo que os honorários devem ser fixados de acordo com a importância dos serviços prestados, de acordo com a dificuldade e a urgência desses serviços, de acordo com o grau de criatividade intelectual do Advogado na sua prestação, de acordo com o resultado obtido, de acordo com o tempo despendido, de acordo com as responsabilidades assumidas e ainda de acordo com uma série de usos profissionais fixados em regulamento e que até variam de comarca para comarca?

Por que é que se pretende exigir publicamente livros de reclamações, quando as únicas entidades que, por lei, podem escrutinar a actividade dos Advogados são a Ordem dos Advogados e os tribunais.

Como é que se pretende exigir tudo isso quando a lei diz expressamente que compete à Ordem dos Advogados regulamentar o exercício da respectiva profissão e exercer, em exclusivo, jurisdição disciplinar sobre os advogados.

E mais: quando foi o próprio estado que delegou na Ordem dos Advogados o exclusivo da função reguladora - não para privilegiar esses profissionais mas antes para garantir que a sua função constitucional que exercem nos tribunais seja levada a cabo livre de quaisquer constrangimentos e com a independência necessária a quem, no exercício dessa actividade, tem de enfrentar o poder das polícias e, muitas vezes, opor-se com firmeza e determinação a decisões dos próprios magistrados.

Por outro lado, estamos a assistir a um crescente desrespeito evidenciado por parte de alguns magistrados em relação às prerrogativas e imunidades que a CRP prevê e que a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ) e o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) estabelecem para os advogados portugueses.

Trata-se de prerrogativas e imunidades que, tal como as prerrogativas funcionais dos magistrados, foram criadas não como privilégios corporativos ou pessoais mas sim como garantias dos cidadãos de que poderão confiar nuns e noutros; de que poderão confiar nos Advogados que escolherem para os patrocinar, pois eles - enquanto profissionais independentes e titulares de uma função constitucional - não poderão ser alvo de medidas que diminuam o alcance prático e normativo dessas garantias.

Infelizmente, temos assistido nos tribunais portugueses a permanentes perseguições e agressões morais a Advogados que não são apenas desprestigiantes para o estado de direito, mas sobretudo constituem graves ameaças ao próprio estado de direito.

Condenam-se advogados em taxas de justiça e multas por actos praticados no âmbito do mandato forense, em nome e no interesse dos mandantes, como se os mandatários fossem partes no litígio - e isso sem um juízo prévio de conformidade ou desconformidade desses actos com o EOA como exige a LOFTJ.

Os arguidos e os seus mandatários estão, por vezes, anos e anos à espera de um julgamento, pois tudo é lento, muito lento até ao julgamento.

Porém, quando se inicia a audiência tudo se acelera numa pressa delirante, sem que, muitas vezes, os arguidos possam exercer sequer os mais elementares direitos de defesa previstos na lei.

A isso junta-se uma permanente falta de respeito pelos Advogados que chega ao ponto de se proferirem decisões contendo expressões formalmente injuriosas, formalmente ofensivas da honra pessoal e profissional desses Advogados sem quaisquer consequências para os seus autores, sendo certo que a ausência, ao menos, de um juízo de censura constituirá sempre um estímulo para o alastramento dessas práticas.

A consequência mais visível dessa situação é a quantidade de processos judiciais - em matéria crime e cível que são instaurados reciprocamente entre magistrados e Advogados - com uma pequena diferença: os processos dos Advogados contra magistrados são todos ou quase todos arquivados, mas os processos dos magistrados contra Advogados chegam todos ou quase todos a julgamento, dando quase sempre origem a condenações e a chorudas indemnizações.

Chega a ser deprimente a forma como alguns magistrados se comportam em tribunal, enquanto partes nesses processos, procurando, a pretexto de alegadas ofensas à função, obter elevadas indemnizações pessoais, naquilo a que já se chama uma espécie de «peculato moral» - ou seja, em que, para lavar supostas ofensas à função, se entrega dinheiro ao titular da função pretensamente ofendida.

É necessário proceder às pertinentes alterações legislativas para pôr cobro a estas situações, que desprestigiam ainda mais a justiça e os tribunais portugueses.

Para que possa prosseguir, por exemplo, o processo crime instaurado por Advogado contra um magistrado por alegadas ofensas à honra profissional do advogado deverá exigir-se que a Ordem dos Advogados se constitua assistente, pois só a ela verdadeiramente cabe a defesa da dignidade da Advocacia.

Deverá outrossim exigir-se que o processo crime instaurado por magistrado contra Advogado por ofensa à honra funcional do magistrado só possa prosseguir se o respectivo conselho superior se constituir assistente, pois só ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior da Ministério Público verdadeiramente compete a defesa da dignidade das respectivas magistraturas.

Em caso de acção cível e como condição de procedibilidade deveria igualmente estatuir-se a exigência legal de o respectivo órgão regulador emitir um prévio juízo de conformidade ou desconformidade com o respectivo estatuto funcional e profissional dos actos integradores da causa de pedir.

Enquanto tais alterações não forem estabelecidas vamos continuar a assistir a esse espectáculo degradante para a justiça portuguesa.

Mas pior do que tudo isso, chegou-se já ao ponto de não se poder confiar nos Advogados porque os seus escritórios podem ser alvo de buscas sem respeito pelas suas imunidades legais e constitucionais.

As prerrogativas e imunidades profissionais dos Advogados são garantias a favor dos cidadãos e da boa administração da justiça

Portanto, aquilo que o poder legislativo outorga pela porta da frente (e que consta da CRP, da LOFTJ e do EOA) não pode ser retirado pelo poder judicial pela porta das traseiras. Aquilo que é concedido pelas leis da República não pode ser desrespeitado pela prática judicial.

O fundamentalismo justiceiro que se instalou em certos sectores judiciais, sobretudo ligados à investigação criminal, sente que vale tudo para apresentar resultados espectaculares, mesmo que espectaculares só sejam as acções desencadeadas e não os resultados obtidos. Aliás, parece mesmo que a espectacularidade de certas investigações judiciais é inversamente proporcional à sua eficácia real.

Somos permanentemente bombardeados com notícias sobre grandiosas acções de investigação que dão excelentes manchetes ou aberturas de telejornais, mas sobre as quais, durante anos e anos, não se conhece nenhum resultado palpável.

Parece que certos processos em investigação, que aliás são baptizadas com designações espampanantes, bem ao estilo das acções militares ou de espionagem, só produzem efeitos para certos órgãos da comunicação social, indiciando a existência de relações promíscuas entre os investigadores e esses órgãos de comunicação social.

Parece também, infelizmente, que algumas investigações estão mais vocacionadas para conseguir o aplauso estridente dos sectores mais justiceiros da sociedade portuguesa do que para descobrir crimes e punir os seus autores.

Mas não é só no domínio da investigação criminal. Também alguns julgadores já foram contaminados por esses métodos de acção, originando condenações verdadeiramente desproporcionadas para a gravidade dos delitos em causa.

Infelizmente, um juiz que cumpra com probidade e recato os seus deveres funcionais e aplicar a lei com respeito pelos critérios legais estabelecidos, com ponderação, com sensatez, com respeito pelos direitos dos arguidos e dos seus mandatários, estará condenado a um quotidiano anónimo e rotineiro, mas se não cumprir nenhum desses deveres tem sérias possibilidades de se tornar vedeta mediática e herói dos sectores mais fundamentalistas da nossa sociedade.

Assiste-se em muitos casos a uma espécie de Paradigma de Pilatos, o tal que lavou as mãos e permitiu que a questão fosse decidida pelos justiceiros que se concentravam em frente ao seu palácio.

Só que hoje, o que parece seduzir alguns magistrados já não é, obviamente, a mesma multidão que há 2000 anos exigiu a libertação de um criminoso e a condenação de um inocente, mas antes a turba mediática que exige e exulta com condenações cada vez mais pesadas e leis cada vez mais implacáveis.

Em muitos processos, quando se chega ao julgamento, já não é a acusação que tem de demonstrar a culpa dos arguidos; são estes que têm provar a sua inocência, pois, devido à acção conjunta de certos órgãos de comunicação social e de certos investigadores, há muito que esses arguidos estão condenados perante a opinião pública e a sua absolvição, mesmo quando justa, exigirá um esforço adicional do julgador e dificilmente será compreendida e aceite pela sociedade.

Já se chegou ao ponto de, até certas práticas que ao longo de anos foram levadas a cabo nos tribunais portugueses, com o conhecimento e mesmo com a autorização de magistrados, serem de repente transformadas em tenebrosos crimes punidos com penas de prisão absolutamente irracionais pela sua desproporcionalidade em relação à gravidade dos factos e ao grau de culpa dos arguidos.

Os magistrados que assim actuam podem ser temidos mas nunca serão respeitados. E, numa sociedade democrática, não tem futuro uma justiça que não é respeitada pelos cidadãos a quem se destina.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Ministro da Justiça

É preciso que os magistrados sejam respeitados mas é igualmente necessário que eles respeitem os cidadãos e os Advogados nos tribunais; é imperioso que os tribunais respeitem as imunidades dos Advogados e a inviolabilidade dos seus escritórios.

Um escritório de um Advogado só pode ser alvo de buscas quando haja fortes indícios de que o Advogado em causa cometeu um crime que permita essa diligência.

Eu próprio venho afirmando (o que, aliás, me tornou alvo de muito incompreensões) que o papel dos Advogados é o de auxiliar uma pessoa que cometeu um crime a defender-se em juízo e não o de a auxiliar a cometer o crime e muito menos o de cometê-lo em nome dela.

Porém, já existem sérias razões para suspeitar que alguns Advogados são constituídos arguidos em certos processos-crime, unicamente para se poderem efectuar buscas aos seus escritórios e às suas residências com a finalidade de obter provas contra os seus clientes.

Repito: uma busca a um escritório só deverá ser efectuada quando houver indícios seguros de que o advogado em causa é autor ou comparticipante num crime que admita essa perigosa intrusão e o respectivo mandado deve indicar com precisão o concreto elemento de prova a apreender.

É esta a essência do patrocínio, é esta a essência da Advocacia em qualquer estado de direito democrático. Quando assim não for não haverá democracia, muito menos estado de direito.

Convém recordar que, fora de flagrante delito, a busca ao escritório de um advogado só poderá ser autorizada quando houver fortes indícios dos crimes de terrorismo ou de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada;

Não se podem permitir buscas ao escritório de um advogado unicamente para, através do método de arrasto, tentar encontrar quaisquer provas que incriminem os seus clientes. Essas práticas judiciais constituem degenerescências que devem ser eliminadas e que a Ordem dos Advogados combaterá com firmeza.

É óbvio que no escritório de um qualquer advogado que patrocine um cidadão ou uma empresa em processo-crime estarão sempre elementos que poderiam ser muito úteis à polícia e ao Ministério Público para a sustentar as teses da acusação. Mas isso não autoriza que se possa lá ir buscá-los; isso não permite que mesmo um juiz de direito realize uma busca judicial a esse escritório.

Uma das provas limite que servem para avaliar a consistência do estado de direito democrático é precisamente o respeito pelas prerrogativas e imunidades dos Advogados.

Não compreender isto é não compreender a essência do estado de direito democrático, é não compreender os limites que ele próprio estabelece à acção da justiça, justamente para que seja estado de direito, justamente para que seja estado democrático.

Sempre disse que os casos concretos de violação da legalidade devem ser punidos exemplarmente. O que não se pode admitir é que, a pretexto dos abusos de alguns, se eliminem os direitos de todos.

Uma palavra mais para reafirmar a profunda preocupação da Ordem dos Advogados com as mais recentes reformas na área da justiça e que apontam para um afastamento ainda maior dos cidadãos dos tribunais.

Os tribunais são órgãos que administram a justiça em nome do povo.

A administração da justiça assenta em três funções complementares entre si que são exercidas por juízes, por procuradores e por advogados.

Não há tribunais quando faltam os titulares de alguma dessas funções.

Por isso é incompreensível que em recente alteração legislativa, a gestão dos tribunais tenha sido entregue em exclusivo aos titulares de uma dessas funções com afastamento das outras duas.

Não há tribunais sem procuradores da república, como não há tribunais sem advogados. Por isso, uns e outros devem ter na gestão dos futuros tribunais de comarca um lugar compatível com a importância das respectivas funções, sendo certo que o advogado, enquanto representante dos cidadãos que vão a tribunal, tem um direito acrescido a esse reconhecimento, justamente porque os tribunais existem para administrar a justiça em nome do povo.

Por outro lado, é necessário garantir no novo mapa judiciário uma justiça de proximidade.

Não é curial obrigarem-se os cidadãos a deslocar-se a tribunais de outros concelhos quando as diligências processuais e os julgamentos podem ser realizados nos juízos existentes no seu concelho, bastando apenas que os magistrados lá se desloquem.

Há regiões do país onde os cidadãos precisarão de dois dias para se deslocarem em transportes públicos a certos tribunais. Por isso não é lícito exigir tamanho sacrifício aos cidadãos unicamente por comodidade dos magistrados e funcionários judiciais.

Está em curso desde há vários anos um processo de desjudicialização da justiça, a que tem de se pôr cobro rapidamente.

A justiça tem de ser, só pode ser administrada nos tribunais por magistrados e advogados e não em repartições por funcionários públicos, muito menos em entidades privadas orientadas para o lucro ou por burocratas em arremedos de tribunais.

A justiça tem uma dimensão de soberania que não pode ser alienada por necessidades economicistas ou por interesses corporativos. Por isso só nos tribunais ela deve ser administrada, pois só assim cumprirá o seu desígnio constitucional.

A desjudicialização da justiça constitui um perigoso retrocesso civilizacional que trará consequências funestas para a sociedade democrática e para o estado de direito, se entretanto não for atalhada.

Uma das formas por que se materializa essa desjudicialização é através das elevadas custas judiciais que são exigidas em tribunal. A justiça não pode ser transformada num bem de luxo que o estado coloque no mercado a preços impeditivos.

Infelizmente, quanto a este aspecto, a OA não pode deixar de condenar com veemência o novo Regulamento das Custas Processuais, cuja entrada em vigor foi diferida para Abril próximo.

Trata-se de um diploma que contém medidas extremamente gravosas para os cidadãos e para as empresas, impedindo-os ainda mais de recorrer aos tribunais.

A OA não pode aceitar que os sinistrados em acidentes de trabalho e vítimas de doenças profissionais deixem de beneficiar da isenção de taxas de justiça nem que os custos com exames médicos passem a ficar a cargo do trabalhador quando antes eram suportadas pelas companhias de seguro.

A OA não pode aceitar que se crie e deixe ao arbítrio do julgador a aplicação de uma taxa sancionatória especial que pode chegar às 15 Unidades de Conta nem que, nas acções executivas, se onere ainda mais a posição do credor com o aumento da taxa de justiça, beneficiando indirectamente os devedores.

A OA não pode aceitar que a taxa de justiça varie em função do número de processos instaurados no ano anterior, nem que se exija a cada interveniente o seu pagamento na totalidade logo no inicio do processo, nem que o autor com ganho de causa só tenha direito às custas de parte, se tiver recorrido aos meios alternativos para resolução do conflito.

Enfim, a Ordem dos Advogados está contra esse diploma porque ele mais não visa do que afastar os cidadãos dos tribunais e dificultar a acção dos seus mandatários em juízo, tornando assim a justiça ainda mais inacessível devido ao seu insuportável custo.

O novo diploma prevê a isenção de custas judiciais para os magistrados e para todos os vogais do Conselho Superior de Magistratura (incluindo os não magistrados), em quaisquer acções em que sejam parte por via do exercício das suas funções.

E por que é que não se prevê igual isenção para os advogados nas acções em que os mesmos sejam parte por via do exercício do patrocínio forense?

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Ministro da Justiça

Apesar do diagnóstico da justiça que acabo de fazer poder parecer pessimista, ele é, na realidade, lisonjeiro por defeito. Todos sabemos que ele corresponde apenas a uma parte da verdade.

Mesmo assim quero terminar, como o fiz há um ano, com uma palavra de esperança e de confiança.

Os poderes soberanos do estado de direito democrático, incluindo, obviamente o poder judicial, podem contar com a Ordem dos Advogados e com o Bastonário, para a construção de soluções consistentes para os problemas da justiça e dos tribunais. Não contem connosco para ocultar esses problemas; não contem connosco para ficar calados.

Muito obrigado.

Lisboa, 27 de Janeiro de 2008
A. Marinho e Pinto»
 

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O ministro da Justiça considerou hoje que o novo mapa judiciário, que entrará em vigor em Abril, significará "mais equidade territorial", mais liderança e melhor organização, num ano em que a taxa de resolução dos tribunais continuará a subir.

"A reforma vem significar melhor acesso, mais equidade territorial no acesso à Justiça especializada, circunscrições de escala maior, racional, mais adaptadas às actuais realidades. Significa liderança, melhor organização, melhor gestão, mais participação, mais apoios ao trabalho de juízes e magistrados do Ministério Público, digitalização de processos, melhores instrumentos e melhores condições para os que trabalham nos trtibunais e para o público", disse Alberto Costa na cerimónia de abertura do Ano Judicial, no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa.

O ministro fez referência aos melhoramentos a fazer nas três comarcas-piloto (Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Lisboa Noroeste) e a Lisboa, onde se passa a dispor de um Campus de Justiça. "É a solução que vem resolver insuficiências, inadequações e desperdícios acumulados ao longo do tempo. O Campus de Lisboa é o primeiro de uma série que representará funcionalidade, qualidade e modernidade ao serviço da Justiça", sustentou.

lberto Costa acredita que "o sistema judicial vive um momento de viragem e de mudança: de recuperação da capacidade de resposta, de actualização tecnológica e adopção do processo electrónico e de reforma legislativa, organizativa e territorial".

O ministro fez ainda referência no seu discurso à reforma penal em vigor desde Setembro de 2007, nomeadamente ao novo regime legal da prisão preventiva. Em pouco mais de um ano "foram decretadas 2.742 prisões preventivas - das quais 18 por violência doméstica, uma incriminação inovadora, criada com a revisão do Código Penal", disse. O titular da pasta da Justiça lembrou ainda que "o novo quadro legal do trabalho a favor da comunidade permitiu um aumento de 70 por cento nas decisões de aplicação dessa pena, para lá das mais de mil decisões, também nesse curto período, impondo a sujeição a vigilância electrónica, incluindo mais de trezentas decisões de aplicação da pena recém-criada. Ao mesmo tempo, regista-se, no país, uma subida do número de processos sumários".

Outro dos temas abordados foi a diminuição da pendência processual. "2006, 2007 e 2008 constituem, numa sequência inédita, três anos sucessivos de redução das pendências. São também anos em que a taxa de resolução processual tem uma expressão positiva, sempre em crescimento", afirmou. Segundo o ministro, os tribunais resolveram, pela primeira vez mais de 15 anos, mais processos que os que entraram durante três anos seguidos, realçando que isso se deve às políticas de descongestionamento e à utilização de novas tecnologias associadas à desmaterialização dos processos.

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Discurso Ministro Justiça

DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O MINISTRO DA JUSTIÇA
DR. ALBERTO COSTA


«A integridade e a qualidade das decisões da justiça portuguesa adquiriram, de há muito, uma sólida reputação. O respeito e a confiança dos portugueses são justificados.

Essa reputação não tem abrangido, porém, a celeridade da resposta da justiça. De há décadas, e mesmo de há séculos, firmou-se uma representação negativa, marcada por cepticismo e desconfiança.

O maior contributo que se pode hoje dar para a credibilização da justiça e para o reforço da confiança dos cidadãos é o que incide sobre a capacidade da resposta. É assim entre nós e é assim em muitos Estados membros da União Europeia. Daí a importância crucial que atribuímos a este desafio.

Podemos agora dizer que foi posto termo a um processo ininterrupto de deterioração da capacidade de resposta dos tribunais que durou mais de uma década - uma década durante a qual as pendências aumentavam, por ano, em mais cem mil processos por resolver, e que conduziu a um máximo histórico de processos pendentes.

Esse processo foi enfrentado com recurso a planos de acção contra o congestionamento e o seu rumo foi invertido.

2006, 2007 e - podemos agora dizê-lo -, 2008 constituem, numa sequência inédita, três anos sucessivos de redução das pendências. São também anos em que a taxa de resolução processual tem uma expressão positiva, sempre em crescimento.

A evolução da capacidade de resposta é reconhecida pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça do Conselho da Europa, no seu último relatório sobre os sistemas de justiças europeus. E é contrastante com os resultados negativos de políticas anti-congestionamento judicial em países europeus, alguns dos quais registam hoje os números mais altos de sempre em matéria de pendências.

Objecto de medidas específicas, as comarcas com mais processos deram um contributo decisivo para esta evolução. Lisboa, por cada 100 processos entrados resolve agora mais de 150, e o Porto, por cada 100 processos entrados, resolve mais de 130.

À sua escala, muitas outras comarcas do litoral, do interior, das ilhas deram também o seu contributo, resolvendo processos em número claramente superior aos que receberam.

É meu dever exprimir aqui apreço e felicitar todos os que tornaram possíveis estes resultados.

Se é facto que, pela primeira vez em mais de 15 anos os tribunais resolveram mais processos que os que entraram durante 3 anos seguidos, e há que reconhecer que as políticas de descongestionamento dos tribunais deram frutos, agora é tempo de potenciar e incrementar a capacidade de resposta recuperada nos últimos anos.

Refiro-me a algo muito preciso: aproveitar os novos instrumentos de trabalho baseados nas novas tecnologias e no processo electrónico e ter a coragem de mudar os nossos procedimentos e adaptar a Justiça ao ritmo deste novo século. Só assim será possível continuar a melhorar a resposta dos tribunais e, sobretudo, torná-la sentida pelos cidadãos e pelas empresas que depositam nos tribunais a esperança de uma decisão atempada.

Por isso foi tão importante mudar, lançar o processo electrónico e executar o projecto CITIUS.

Antes, o potencial das novas tecnologias ficava à porta dos tribunais. Hoje, em cerca de 2/3 dos processos nos nossos tribunais de primeira instância, todo o fluxo processual, todos os actos do tribunal e todas as suas decisões são realizadas por meios electrónicos. Estamos entre os poucos países do mundo onde existe um verdadeiro processo electrónico.

Hoje, os advogados relacionam-se com os tribunais através da Internet. Enviam peças, documentos, requerimentos e consultam os processos por meios electrónicos. Tudo sem deslocações e sem envio de papel.

Não é pouco. É muito.

Já mais de 1 milhão de peças, documentos e requerimentos foram enviados por meios electrónicos pelos advogados e solicitadores. Por 1 milhão de vezes as pessoas e empresas representadas por estes advogados e solicitadores saíram beneficiadas, houve poupança de tempo, houve redução de custos e houve menos tempo perdido em procedimentos internos.

Hoje, os juízes e os magistrados do Ministério Público praticam actos em suporte electrónico, com a segurança acrescida das assinaturas digitais.

Mais de 1 milhão e meio de actos de magistrados foram até agora praticados através destes meios electrónicos.

Por 1 milhão e meios de vezes criaram-se condições para reduzir o tempo dos processos, porque estes podem circular electronicamente entre a secretaria e os magistrados. E criaram-se condições para não ser necessário praticar actos em papel e para poder consultar através da Internet os actos que os magistrados praticaram.

Tudo isto porque os actos dos magistrados passaram a ser praticados em formato electrónico.

Os juízes, os magistrados do Ministério Público, os advogados, os solicitadores e os oficiais de justiça têm os instrumentos para que o sistema judicial possa manter e incrementar a sua capacidade de resposta. E já deram a sua resposta positiva. Todos os dias se observa uma utilização cada vez mais intensa do processo electrónico, como os números comprovam.

É a prova de que, com a participação dos diferentes sectores da comunidade jurídica, podemos mudar para melhor, alterando as condições estruturais do nosso sistema de Justiça.

Em 2008, o Conselho da Europa reconheceu Portugal como um dos países com "muito elevado nível de informatização" nos tribunais. Estou certo que os futuros relatórios do Conselho da Europa confirmarão a liderança de Portugal neste domínio. É um resultado de todos e todos estamos de parabéns. Para que os tempos sejam mais curtos, para que se perca menos tempo com os circuitos do papel e para que o processo e as decisões sejam mais fáceis e rapidamente acessíveis aos cidadãos e às empresas.

Para lá da capacidade de resposta e das ferramentas hoje indispensáveis para uma justiça em tempo útil, num Estado de Direito Democrático é indispensável assegurar que aqueles que não tenham meios suficientes possam aceder à justiça.

Com a nova legislação sobre o acesso ao direito e aos tribunais, introduziram-se soluções mais justas. No primeiro ano de vigência, verificou-se um aumento de 19% nos pedidos aceites, que ultrapassaram os 80.000. E o Estado honrou também os seus deveres, em nível significativo, através do pagamento de serviços de advocacia para este efeito, em valor que ultrapassou já os 128 milhões de euros desde o início da legislatura. Eis o que não pode deixar de ser dito num Estado Democrático.

Um significativo lote de reformas legislativas na área da justiça encontra-se agora já aprovado e, na sua maior parte, em pleno vigor.

Grande número dessas reformas recebeu a aprovação parlamentar e contou com o apoio de mais de três quartos da representação democrática, exprimindo uma perspectiva alargada e convergente do Estado de Direito, das reformas necessárias e dos seus objectivos.

O trabalho que a elas conduziu gerou em muitos domínios um consenso reformista alargado e uma garantia de estabilidade que é particularmente valiosa para as reformas no mundo de direito.

Quero aqui realçar a forma como os tribunais têm lidado com o vasto conjunto de inovações introduzidas e que é particularmente expressivo no próprio domínio da reforma penal.

Com o novo regime legal da prisão preventiva, foram decretadas, em pouco mais de um ano, 2742 prisões preventivas - das quais 18 por violência doméstica, uma incriminação inovadora, criada com a revisão do Código Penal. Também o novo quadro legal do trabalho a favor da comunidade permitiu um aumento de 70% nas decisões de aplicação dessa pena, para lá das mais de mil decisões, também nesse curto período, impondo a sujeição a vigilância electrónica, incluindo mais de trezentas decisões de aplicação da pena recém-criada. Ao mesmo tempo, regista-se, no país, uma subida do número de processos sumários.

Se, para além disso, tomarmos em consideração os acórdãos proferidos em matéria de segredo de justiça, deveremos por em destaque, não o apego à inércia, mas a abertura à inovação a capacidade para lidar com as novas soluções.

Esta é uma área em que fica patente a opção construída através de diversas soluções legislativas.

Ao juiz, quis-se ampliar a sua esfera de intervenção e o seu papel de controle, levando mais longe as suas responsabilidades na defesa de direitos fundamentais.

Ao Ministério Público, pelo seu lado, reforçou-se a sua esfera de intervenção em relação à dos órgãos de polícia criminal, não só em termos de prática de actos como de fiscalização processual; e são acentuadas as suas dimensões específicas de hierarquia e de responsabilidade, por via quer de novas soluções do Código de Processo Penal, quer das orientações e prioridades decorrentes das leis da política criminal.

Novos factores vão agora potenciar a evolução positiva da capacidade de resposta no domínio cível.

Quando já chegam também ao Supremo Tribunal de Justiça recursos a que é aplicada a recente reforma dos recursos cíveis, vai entrar em vigor, no fim de Março o novo regime da acção executiva.

Operar-se-á uma racionalização profunda do papel do juiz e do tribunal. Tomando em conta a presença dominante dos exequentes frequentes nesta esfera, a lei passa a prever a arbitragem institucionalizada, permitindo que o tribunal não tenha que intervir numa parte desta actividade.

No quadro anómalo gerado na última década, a acção executiva corresponde à fatia maior das nossas pendências. O novo regime, cuja entrada em vigor está a ser preparada por forma a evitar a frustração de há cinco anos, tem condições para produzir um efeito muito sensível na capacidade de resposta dos nosso tribunais e uma melhoria acentuada no nosso panorama de cobrança de dívidas.

Em Abril entrará em vigor a primeira fase da reforma do mapa judiciário. Acaba de ser publicado o diploma que procede à reorganização judiciária das comarcas piloto.
Há muitas décadas esperada, a reforma vem significar melhor acesso, mais equidade territorial no acesso a justiça especializada, circunscrições de escala mais racional e mais adaptadas às actuais realidades. Significa, liderança, melhor organização, melhor gestão, mais participação, mais apoios ao trabalho de juízes e magistrados do Ministério Público, digitalização de processos, melhores instrumentos e melhores condições para os que trabalham nos tribunais e para o público.

Com as primeiras três circunscrições piloto entram em campo todas essas dimensões, chegando as jurisdições especializadas de família e menores, de trabalho e de comércio a áreas do país onde não existiam.

Ao mesmo tempo que estas soluções chegam ao Alentejo litoral, ao Baixo Vouga e a Lisboa Noroeste, acompanhadas de um vasto conjunto de obras nos tribunais respectivos, ainda antes da generalização da reforma a todo o território nacional, Lisboa passa a dispor duma nova solução - campus de justiça - para instalação de muitos dos seus tribunais e serviços da justiça. É uma solução que vem resolver insuficiências, inadequações e desperdícios acumulados ao longo do tempo. O campus de Lisboa é o primeiro de uma série que representará funcionalidade, qualidade e modernidade ao serviço da justiça.

O sistema judicial vive um momento de viragem e de mudança: de recuperação da capacidade de resposta; de actualização tecnológica e adopção do processo electrónico; de reforma legislativa, organizativa, territorial.

Aspectos marcantes da sua evolução recente são agora avaliados positivamente por organizações internacionais com estruturas especializadas na avaliação da eficiência do sistema da justiça, no que só pode constituir um estímulo para todos os que integram a comunidade judiciária.

No início deste ano judicial, quero exprimir a convicção do que este será mais um ano em que a taxa de resolução dos tribunais continuará a subir e a resposta aos cidadãos e às empresas continuará a melhorar.
O futuro da confiança nos tribunais é feito de mais razões para mais confiança nos tribunais».
 

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O Presidente da República elogiou hoje a nova lei de organização e funcionamento dos tribunais e alertou para a necessidade dos operadores se consciencializarem que o sistema judicial não é "um universo próprio e fechado".

"De entre as reformas na área da Justiça operadas em 2008, uma merece uma especial referência, pela importância que se reveste na melhoria do sistema geral da administração da Justiça, designadamente, no julgamento mais célere e qualificado dos processos judiciais. Refiro-me à lei de organização e funcionamento da rede dos tribunais judiciais", afirmou o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva.

Numa intervenção na cerimónia de abertura do Ano Judicial de 2009, que decorreu no Supremo Tribunal de Justiça e que o Presidente da República considerou ser "um tempo de olhar para o futuro, mas também um momento de balanço", Cavaco Silva destacou a nova lei de organização e funcionamento dos tribunais, considerando tratar-se de "um momento decisivo para a Justiça portuguesa".
"Com a criação em vários municípios de juízos especializados nas áreas cíveis, do comércio, da execução e do trabalho, dotados de uma nova gestão administrativa e processual, embora em regime experimental, espera-se que os cidadãos e as empresas passem a obter uma mais rápida resolução dos seus conflitos e uma atempada execução das decisões proferidas", defendeu.
Porque, acrescentou, Portugal precisa de uma Justiça que transmita mais segurança, resolva os problemas de morosidade no julgamento dos processos e garanta um justo acesso dos cidadãos aos tribunais.

No seu discurso, o Presidente da República deixou ainda uma nota para os operadores judiciários, alertando-os para a necessidade de se consciencializarem que "o sistema judicial não vive à margem da realidade do país, que o mundo dos tribunais não é um universo próprio e fechado". Por isso, acrescentou, há que ter em conta os custos materiais e imateriais associados às deficiências e aos atrasos na realização da Justiça. Mesmo compreendendo que a Justiça tem ritmos próprios de concretização, é inquestionável que existem ainda entraves no funcionamento dos tribunais que constituem um dos graves problemas com que o país actualmente se defronta", advertiu.
Neste contexto, importa ter um ordenamento jurídico e um sistema judicial merecedores da confiança dos cidadãos, porque o sistema financeiro só apoiará o investimento se tiver garantias de que a Justiça protegerá os seus créditos, caso seja necessário, ao mesmo tempo que os empresários têm de saber que a Justiça estará "à altura da sua missão" se necessitarem dela.

Por outro lado, acrescentou, a actual situação económica e financeira terá também impacto no sistema judicial já que poderá também trazer um aumento de litigiosidade. "Para o relançamento da economia, para o combate a novas e mais violentas formas de criminalidade, a Justiça tem de ser capaz de fornecer uma resposta eficaz, adequada e em tempo oportuno", enfatizou. Além disso, continuou, 2009 será também um tempo em que "vamos todos necessitar uns dos outros", nomeadamente no sector da Justiça os diversos protagonistas "irão também necessitar muito uns dos outros". "Tenho esperança que os agentes políticos, dum lado, e os operadores judiciários, do outro, saberão estar à altura dos grandes desafios de 2009 e os anos seguintes colocam ao nosso país. Aquilo que está em causa, o futuro das gerações vindouras, é demasiado importante para nos dividirmos em controvérsias que pouco dizem ao comum dos portugueses", sublinhou.

No seu discurso, o Presidente da República deixou ainda uma "palavra de apreço" aos magistrados, assegurando estar consciente das dificuldades que enfrentam todos os dias, nomeadamente quando lidam com os milhares de processos que todos os anos chegam aos tribunais. "É justamente por isso que insisto na necessidade de uma cultura judiciária de responsabilidade. Se a confiança dos cidadãos é essencial em todos os momentos, ela torna-se dramaticamente necessária quando atravessamos tempos difíceis", acrescentou ainda Cavaco Silva.

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Discurso Presidente República

DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROFESSOR ANÍBAL CAVACO SILVA


«Esta sessão solene, que todos os anos tem lugar neste magnífico Salão Nobre, constitui um momento privilegiado para que os diversos protagonistas do nosso sistema judicial prestem contas aos Portugueses sobre o estado da Justiça.

Como determina a nossa Lei Fundamental, a Justiça é administrada em nome do povo. Por isso, é natural que os cidadãos tenham o direito de, em cada ano, receber um balanço da forma como tem funcionado o sistema judicial português.

Manter uma relação de verdade com os cidadãos e prestar contas do exercício de funções públicas são dois valores que considero essenciais da nossa cultura republicana e democrática.

A abertura do ano judicial é, pois, um tempo de olhar para o futuro mas também um momento de balanço.

Neste contexto, diversas interrogações se podem colocar: no ano que passou, o nosso sistema judicial funcionou de forma mais eficaz? Foram satisfeitas as legítimas expectativas dos Portugueses quanto ao exercício atempado e ponderado da função jurisdicional? A qualidade da legislação produzida aumentou de forma visível?

Para o exercício da função judicial, a qualidade da legislação constitui, de facto, um elemento fundamental. É certo que desde há muito que se reconhece que os juízes são muito mais do que a mera «boca da Lei» de que falava Montesquieu. Mas não é menos certo que, pese o seu papel activo e criativo na interpretação e na aplicação da lei aos casos concretos, os magistrados necessitam de leis de qualidade, redigidas numa linguagem precisa e segura, dotadas de soluções normativas harmónicas e consistentes. Para uma justiça melhor, é necessário legislar melhor.

A qualidade da legislação é ainda fundamental num outro plano. A lei deve ser compreensível pelos cidadãos e adequada à sociedade em que vivemos. Infelizmente, nem sempre isso acontece. Produz-se por vezes legislação que tem em vista uma realidade que não é a nossa, que não tem em devida conta o País que somos, o País que queremos e, sobretudo, o País que podemos ser.

O Direito não existe para satisfazer interesses de alguns ou para construir utopias, mas para resolver os problemas dos cidadãos. O Direito existe para ultrapassar tensões, não para as aumentar. O Direito tem de resolver os problemas reais das pessoas, ao invés de se converter, ele próprio, numa fonte de conflitos.

Legislar é fazer escolhas, o que implica, não raras vezes, desagradar a alguns. Simplesmente, existe uma grande distância entre aquilo que constitui uma legítima opção política de quem está mandatado democraticamente e aquilo que representa um elemento artificial de perturbação da vida colectiva.

Por isso, tenho insistido na necessidade de as leis serem produzidas em estreita articulação com aqueles que conhecem as realidades em causa, designadamente a realidade judiciária, ou seja, os operadores do Direito.

A perfeição da lei não depende apenas do seu apuro técnico-jurídico, nem legislar é um exercício académico. A qualidade das leis decorre, em boa medida, do modo como as normas se adequam à sociedade em que vivemos.

O tema da qualidade das normas jurídicas tem vindo a suscitar a minha crescente preocupação, na medida em que toda a lei que seja incerta, mal avaliada quanto aos seus efeitos ou portadora de normas de duvidosa constitucionalidade inquina o sistema de Justiça.

A legislação de qualidade aumenta a eficiência das políticas públicas, diminui a despesa, gera segurança jurídica nas empresas e nos cidadãos e reduz a litigiosidade junto dos tribunais.

A consciencialização da importância da qualidade das leis tem levado os Estados mais desenvolvidos a introduzir importantes reformas, tendo a União Europeia lançado um ambicioso plano com aquele objectivo, como ferramenta jurídica e técnica da Estratégia de Lisboa.

O plano implica o desenvolvimento, em todos os Estados membros, de uma nova cultura e de um novo modelo institucional de perfeição legislativa que, a par da simplificação e boa redacção das normas, supõe uma avaliação exigente do impacto das leis de maior relevo, nomeadamente das que envolvam grandes investimentos públicos ou que procedam a reformas administrativas e judiciárias de grande alcance.

O diagnóstico precoce, que resulta da avaliação prévia do impacto das leis na sua fase de concepção, implica uma estimativa de custos e benefícios, uma audição criteriosa dos interessados, uma avaliação de riscos e um juízo ponderado sobre a necessidade e adequação das medidas em causa.

A avaliação prévia das normas permite reforçar a responsabilidade do legislador pela adequação das leis que aprova, minimiza o insucesso de muitas políticas públicas, reduz formas de contestação desnecessária a regimes jurídicos mais controversos. É também através dessa avaliação que se contabilizam os recursos necessários para a boa aplicação das leis.

Por outro lado, a avaliação sucessiva do impacto das leis mais importantes evita que o legislador, depois de aprovar um determinado regime jurídico, se desinteresse posteriormente pelos efeitos que o mesmo produz.

Portugal, tal como outros Estados-membros da União, adoptou políticas de qualidade legislativa cuja eficiência deve ser regularmente escrutinada. Tendo-se registado alguns avanços no âmbito da simplificação de procedimentos, importa verificar, no entanto, se muitas das medidas se mostraram adequadas ou se foram efectivamente adoptadas e executadas.

Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Se do legislador se exige um esforço acrescido no sentido de uma maior qualidade das leis, sobre os aplicadores do Direito recaem também particulares responsabilidades.

Na actual conjuntura de dificuldades colectivas que todos atravessamos, os operadores judiciários têm de se consciencializar de que o sistema judicial não vive à margem da realidade do País, que o mundo dos tribunais não é um universo próprio e fechado, situado fora do tempo que é o nosso.

Esta é, de facto, uma etapa da vida nacional em que a questão dos custos do sistema de justiça merece uma reflexão profunda e actuante.

Não me refiro, obviamente, aos custos de funcionamento do aparelho judiciário, o qual, como todos os sistemas de prestação de serviços públicos, representa um elemento de despesa para os contribuintes. Refiro-me, isso sim, à necessidade de se ter em conta os custos materiais e imateriais associados às deficiências e aos atrasos na realização da Justiça.

Mesmo compreendendo que a Justiça tem ritmos próprios de concretização, é inquestionável que existem ainda entraves no funcionamento dos tribunais que constituem um dos graves problemas com que o País actualmente se defronta.

Para a competitividade da nossa economia, para a dinâmica dos agentes económicos, para a credibilização de Portugal no exterior é fundamental possuirmos um ordenamento jurídico e um sistema judicial susceptíveis de merecerem a confiança dos cidadãos.

O sistema financeiro só apoiará o investimento se tiver a garantia de que a Justiça protegerá os seus créditos, caso tal seja necessário.

Os empresários têm de saber que a Justiça estará à altura da sua missão no momento em que, por qualquer motivo, necessitarem dela.

Os investidores nacionais e estrangeiros necessitam de saber que Portugal é um Estado de direito, em que o incumprimento das obrigações é sancionado atempadamente pela lei e pelos tribunais.

Os operadores judiciários são também interpelados pela actual situação económica e financeira. Muito provavelmente, essa situação acabará por se projectar no sistema judicial. A crise económica poderá trazer consigo um aumento de litigiosidade.

Para o relançamento da economia, para o combate a novas e mais violentas formas de criminalidade, a Justiça tem de ser capaz de fornecer uma resposta eficaz, adequada e em tempo oportuno.

De entre as reformas da área da Justiça operadas em 2008, uma merece, neste contexto, uma especial referência, pela importância que se reveste na melhoria do sistema geral da administração da justiça, designadamente, no julgamento mais célere e qualificado dos processos judiciais.

Refiro-me à lei de organização e funcionamento da rede dos tribunais judiciais. Com a criação em vários municípios de juízos especializados nas áreas cíveis, do comércio, da execução e do trabalho, dotados de uma nova gestão administrativa e processual, embora em regime experimental, espera-se que os cidadãos e as empresas passem a obter uma mais rápida resolução dos seus conflitos e uma atempada execução das decisões proferidas.

A nova organização judiciária, que vigorará em pleno a partir de Setembro de 2010, será seguramente um momento decisivo para a justiça portuguesa, que todos desejamos mais próxima dos cidadãos, mais qualificada e especializada, dotada de todos os instrumentos que modernizem os métodos de acção e agilizem os procedimentos, bem como de um rigoroso sistema de avaliação e acompanhamento dos seus resultados.

O País precisa de uma Justiça que transmita confiança aos cidadãos, que resolva de vez os problemas da morosidade no julgamento dos processos e que garanta um acesso justo dos cidadãos aos tribunais.

Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Como já referi neste Salão Nobre, tenho consciência das dificuldades que os magistrados enfrentam todos os dias no exercício das suas funções. A eles é devida uma palavra de apreço pelo modo como, em condições tantas vezes adversas, lidam com os milhares de processos que todos os anos afluem aos nossos tribunais.

É justamente por isso que insisto na necessidade de uma cultura judiciária de responsabilidade. Se a confiança dos cidadãos nas instituições é essencial em todos os momentos, ela torna-se dramaticamente necessária quando atravessamos tempos difíceis.

Como disse recentemente, na mensagem que dirigi aos Portugueses no início do ano, em 2009 vamos todos necessitar muito uns dos outros. No sector da justiça, os diversos protagonistas irão também necessitar muito uns dos outros.

Tenho esperança de que os agentes políticos, dum lado, e os operadores judiciários, do outro, saberão estar à altura dos grandes desafios que 2009 e os anos seguintes colocam ao nosso País. Aquilo que está em causa, o futuro das gerações vindouras, é demasiado importante para nos dividirmos em torno de controvérsias que pouco dizem ao comum dos Portugueses.

Neste dia, em que solenemente se procede à abertura do ano judicial, expresso o meu apreço por todos os operadores judiciários: magistrados, advogados, funcionários, a quem desejo um frutuoso trabalho para bem do País.
Obrigado».
 

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O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) defendeu hoje o fim do sigilo bancário e fiscal, alegando que estes protegem "privilégios de grupo" e impedem uma investigação criminal "fiável".


"Os sigilos bancário e fiscal defendem normalmente privilégios de grupo; não haverá, por isso, investigação criminal fiável e consequente dos crimes de colarinho branco sem o acesso da administração legitimada à vida bancária dos cidadãos", disse Noronha do Nascimento, na cerimónia de abertura do Ano Judicial, no STJ, em Lisboa.

O magistrado iniciou o seu discurso com uma alusão à "crise financeira aguda", defendendo "uma alteração das regras de sigilo como meio de viabilizar a investigação da grande criminalidade financeiro-económica transnacional".

Para Noronha do Nascimento, "a causa principal e primeira do bloqueio e da morosidade dos nossos tribunais" está relacionada com "a crise emergente de produtos financeiros estruturados, embalados e reembalados quase indefinidamente que, anos a fio, especularam as nossas sociedades muito acima dos patamares de riqueza produzida". Neste sentido, o presidente do STJ considera que "os tribunais só se reequilibrariam quando se alterasse todo o regime de concessão de crédito ao consumo que endividava alargadamente, e cada vez mais, núcleos familiares inteiros sustentado por uma publicidade escandalosamente agressiva ou enganosa". "Enquanto a subida de distribuição anual de processos criminais, de família, de menores, de trabalho era linear, regular e sustentada, a das acções cíveis de dívida sofria um aumento brutal e permanecia, depois, em números elevadamente inadmissíveis que conduziram os tribunais de 1 instância a um bloqueio incontrolável", frisou. Em seu entender, ainda hoje se está "a pagar o desvario expresso na enxurrada da pequena litigância cível e na acção executiva que representará seguramente 60 por cento das pendências actuais dos tribunais portugueses".

Quanto à ideia generalizada de que "a ineficácia dos tribunais era a causa primordial da ineficiência da economia", Noronha do Nascimento foi peremptório em discordar. Se a eficácia judiciária é um dos vários factores da produtividade económica, não é nem o primeiro nem o principal", disse, dando como exemplo relatórios do Conselho de Europa que desmentiram ao fornecer exemplos de países mais ricos do que Portugal e cujos tribunais funcionam pior.

Outra das ideias defendidas pelo presidente do STJ diz respeito ao controlo do arquivamento do inquérito que, em seu entender, "deveria deixar de ser da competência do Ministério Público e passar para o juiz de instrução". "Conferir a uma estrutura personalizadamente hierarquizada como é o MP o direito de arquivar aquilo que, ela própria, investiga sob a câmara escura de um segredo de justiça e com exclusão do direito de recorrer é, verdadeiramente, conferir um poder quase incontrolável de auto-regulação", sustentou.

@ Sic
 

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Discurso Presidente STJ

DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento


Entramos em 2009 sob o signo de uma crise financeira aguda, não tão imprevisível quanto isso, e a que se está seguindo a recessão económica esperada.

Crise emergente de produtos financeiros estruturados, embalados e reembalados quase indefinidamente que, anos a fio, especularam as nossas sociedades muito acima dos patamares de riqueza produzida.

Ela era a prova visível que faltava para pôr a nu diante dos olhos de quem duvidava, a causa principal e primeira do bloqueio e da morosidade dos nossos tribunais.

Há doze anos, no seu célebre estudo, Boaventura de Sousa Santos concluía que o Judiciário português estava colonizado pelos grandes utentes usurários que capturavam o sistema, banalizando-o com lixo processual.

Desde 1999, a partir do 2º congresso de Direito do Consumo, que teve lugar na Maia, fui defendendo sucessiva e afincadamente que os tribunais do nosso país só se reequilibrariam quando se alterasse todo o regime de concessão de crédito ao consumo que endividava alargadamente, e cada vez mais, núcleos familiares inteiros sustentado por uma publicidade escandalosamente agressiva ou enganosa.

Os números das estatísticas oficiais de mais de uma década não enganavam: enquanto a subida de distribuição anual de processos criminais, de família, de menores, de trabalho era linear, regular e sustentada, a das acções cíveis de dívida sofria um aumento brutal e permanecia, depois, em números elevadamente inadmissíveis que conduziram os tribunais de 1ª instância a um bloqueio incontrolável.
Ainda hoje pagamos o preço desse desvario expresso na enxurrada da pequena litigância cível e na acção executiva que representará seguramente 60% das pendências actuais dos tribunais portugueses; se esse desvario não tivesse ocorrido, a 1ª instância não teria os timings curtos de julgamento dos tribunais superiores mas teria, de certeza, uma fluidez e rapidez muito superiores às actuais.

Mas desse tempo, ficou-nos ainda uma outra imagem de marca que, com a crise actual, se vai desvanecendo: a de que a ineficácia dos tribunais era a causa primordial da ineficiência da economia.

Ideia distorcida, porque se a eficácia judiciária é um dos vários factores da produtividade económica, não é nem o primeiro nem o principal e que os próprios relatórios do Conselho de Europa se encarregaram de desmentir ao fornecer exemplos de países (a Itália é o caso mais paradigmático) bem mais ricos que nós e cujos tribunais funcionam pior que os nossos.

O que estava por detrás da linguagem oculta de um discurso assim era a mensagem subliminar de responsabilização de quem se dizia nada trabalhar ou pouco julgar, afectando pretensamente a economia global e o bem-estar nacional.

*

A crise entretanto surgida fez implodir todos estes cenários, recolocando as coisas no seu devido lugar, e trazendo para a ribalta preocupações novas e diferentes sobre as quais os juristas e o mundo do direito têm o dever de se debruçar.

Harvard talvez nos dê o azimute.

Em Harvard - segundo informa o catedrático da Faculdade de Economia do Porto, Prof. Elísio Brandão - foi publicado um estudo de onde se infere que a causa maior da crise que vivemos reside no facto de os produtos financeiros serem estruturados e implementados pelas mesmas empresas encarregadas, a seguir, de os auditar e certificar.

Nesse estudo identificam-se dez multinacionais que fazem a obra que, depois, vão fiscalizar; e, à partida, percebe-se bem por que motivo quem audita nunca deverá ser quem fez, sob pena de os vícios redibitórios da obra ficarem para sempre sepultados em catacumbas invisíveis.

Do estudo de Harvard podemos extrapolar, para o mundo do Direito, três princípios inalienáveis.

O primeiro mostra-nos a falência dos sistemas de auto-regulação que conduzem sempre à defesa corporativa de interesses de grupo em detrimento dos interesses sociais com os efeitos distorcidos que daí advém, se é que (como diz Luís Máximo dos Santos, em artigo ainda inédito) "não estaremos antes perante uma situação, bem mais difícil, em que as próprias características do actual sistema .... comprometem a possibilidade de uma regulação viável e eficaz".

Conclusões estas aplicáveis sem excepção a profissões com peso social relevante, sejam elas puramente liberais com as suas Ordens que têm que ser democratizadas, sejam elas de agentes e profissionais da comunicação social onde o controlo é ineficaz ou inexistente.


O segundo princípio refere-se à necessidade de redução dos segredos bancário e fiscal.

Enquanto os sigilos profissionais se destinam a defender direitos de cidadania, os sigilos bancário e fiscal defendem normalmente privilégios de grupo; não haverá, por isso, investigação criminal fiável e consequente dos crimes de colarinho branco sem o acesso da administração legitimada à vida bancária dos cidadãos.

Costa Andrade, penalista e catedrático de Coimbra, dá-nos exemplos impressivos na sua intervenção, em 1999, no Conselho Económico e Social: na Alemanha, diz ele, a carga fiscal diminuiria em cerca de 1/3 se todos os contribuintes honrassem as suas obrigações fiscais e nos EUA, acredita-se que essa descida atingiria os 40%.

Extrapolem-se para Portugal estas conclusões e perceba-se o drama vivido pelo comum do cidadão português.

Uma percentagem significativa dos juízes europeus subscreveu em 1995 (e eu fi-lo, à data, em nome dos juízes portugueses, como presidente da Associação Sindical) o conhecido Appel de Geneve pedindo à União Europeia, entre o mais, uma alteração das regras de "sigilo" como meio de viabilizar a investigação da grande criminalidade financeiro-económica transnacional.

Penso que, até hoje, os resultados ficaram aquém dos desejos; mas talvez a crise aproxime os desejos das medidas que a necessidade justifica.

O terceiro princípio refere-se ao inquérito criminal.


Impõe-se cada vez mais que o controlo do arquivamento do inquérito seja da competência do juiz de instrução e não do MºPº, alargando-se a todos os inquéritos aquilo que a Lei Catroga consagra - e bem - para as infracções tributárias na esteira, aliás, do que coerentemente se faz em Itália.

Conferir a uma estrutura personalizadamente hierarquizada, como é o MºPº, o direito de arquivar aquilo que, ela própria, investiga sob a câmara escura de um segredo de justiça e com exclusão do direito de recorrer (porque o recurso só é possível dos despachos do juiz) é, verdadeiramente, conferir um poder quase incontrolável de auto-regulação que, segundo o estudo de Harvard, tão maus resultados acarretou.

*

E dentro desta Casa, no S.T.J., qual foi a agenda do ano?

Notam-se já alguns efeitos das novas reformas processuais sobre recursos, com visibilidade no âmbito do processo penal, certo como é que, no cível, os efeitos só se reflectirão dentro de 2/3 anos.

A uma pequena descida global no conjunto dos recursos entrados neste Supremo Tribunal, correspondeu a clássica e habitual celeridade no seu julgamento.

Tivemos, assim, em 2008, 3936 processos distribuídos nesta Casa (2478 no cível, 1062 no crime, 359 no laboral e 37 no contencioso administrativo) tendo-se julgado globalmente 4128 processos (2554 no cível, 1192 no crime, 344 no laboral, 38 no contencioso administrativo) e mantendo-se em cerca de três meses o tempo médio de julgamento.

Urgente, sim, para o aprofundamento da qualidade da Justiça no país e, por extensão, nos Supremos Tribunais, mostra-se a adopção de medidas corajosas de ruptura, nomeadamente duas.

Em primeiro lugar, a limitação da capacidade de advogar em tribunais superiores: se os juízes só ascendem aí mediante concurso de mérito não é admissível que, neles, se advogue (no cível e no laboral) em regime franco, sem qualquer limite, como se a qualidade fosse apanágio tão só dos juízes.

No fundo trata-se de aceitar um modelo que países tão dispares como a França, Alemanha, Bélgica, Suíça, Egipto, Síria já aceitaram.

Em segundo lugar, há que ultrapassar pruridos inibidores e avançar politicamente para a institucionalização da figura do defensor público como garantia de defesa dos direitos dos mais desfavorecidos.

A igualdade formal das partes - princípio estruturante de qualquer processo - só existe quando a qualidade da defesa se compara à da acusação; coisa que o apoio judiciário, tal como existe, está a anos - luz de garantir e que o defensor público permitirá efectivar muito mais eficazmente.

*

Senhor Presidente da República

Excelência

Os tribunais existem nuclearmente para a defesa dos direitos genéticos do Homem; daí que a morosidade não deva ser a única escala de medição da qualidade do Poder Judicial que passa também, e antes de mais, pela redução - ao mínimo possível - da existência de erros judiciários e por um sistema de verdadeira independência na função de julgar.

De erros judiciários não há memória dolorosa e recente no nosso país, a tal ponto que continua ausente no nosso álbum de recordações uma tragédia similar à de James Lee Woodard.

Da independência do juiz a decidir, fala por si uma história comum de pressão mediática sobre o drama de uma menor que não conseguiu beliscar a capacidade de ser independente.

Talvez por tudo isto o Poder Judicial português pode ser confrontado, sem receio, com os dos restantes países do Velho Continente.

É certo, como diz o nosso povo, que uma andorinha não faz a primavera; mas não é menos certo que não há primavera, sem aparecer a primeira andorinha.

Luís António Noronha Nascimento»
 

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O Poder judicial não quer nem pode decidir quem governa o País

O Poder judicial não quer nem pode decidir quem governa o País, tarefa que compete só ao povo, mas não o acusem disso quando exercita apenas as suas competências, mesmo que o cidadão seja `Rei’ de Portugal.

A transparência, a lealdade processual e a autonomia, livre de pressões ou influências, devem ser as marcas genéticas de qualquer investigação criminal. Os órgãos de polícia criminal e o Ministério Público não devem investigar em função da importância do suspeito, da importância mediática dos factos investigados ou dos períodos eleitorais, fazendo uma gestão política da investigação. Devem estar imunes às pressões, que todos sabemos poderem existir, quando o visado é uma pessoa influente e com poder. Em tempos não muito longínquos, a investigação andava a reboque dos interesses partidários e políticos. Eram os próprios agentes da justiça a permitir esta promiscuidade. Que o “Senhor” nos livre de tal tentação.

Quem ousar fazer uma gestão política dos processos e da investigação deve ser denunciado e responsabilizado, porque está a manchar a credibilidade da justiça. O mesmo se dirá de quem andar com os casos que tem sob a sua alçada, movido por pressões, venham elas da política, dos lóbis, da Maçonaria ou da Opus Dei. O pior que pode acontecer, para a seriedade da investigação criminal, que, como sabemos, não é uma ciência exacta - antes é constituída por um puzzle que se vai formando, por vezes, com avanços e recuos, firmeza e hesitações -, é dizer que apenas dá sinal de - vida quando se está em época de eleições. A justiça não pode permitir que este anátema seja lançado sobre os seus ombros. Nesta época, em que a Comunicação Social fala de tudo e sobre tudo, a serenidade e os bons exemplos devem vir de cima.

Toda a gente tem direito à defesa do seu bom-nome e este não pode ser ofendido na praça pública de forma gratuita. Mas o que pode fazer a justiça contra o jornalismo de investigação? Nada, nem o segredo de justiça pode valer. E é bom que assim seja, pois são estas as regras da democracia representativa.

Destes cacos partidos em que se está a transformar a nossa sociedade, o que deve ser salvo e reforçado, para garantia das pessoas, é a clara separação de poderes, é a negação da partidarização ou politização dos actos praticados pela justiça e é a recusa de uma `República de juízes! Há que perceber que a justiça existe para todos e não só para alguns e todos são potenciais candidatos a sentarem-se no “banco dos réus”.

O Poder judicial não quer nem pode decidir quem governa o País, tarefa que compete só ao povo, mas não o acusem disso quando exercita apenas as suas competências, mesmo que o cidadão seja `Rei’ de Portugal.

@ CM
 

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Governo muda lei para combater crime juvenil

O Governo reconhece a necessidade de mudar o actual quadro legal relativo aos jovens com idades entre 12 e 16 anos, com vista a combater a delinquência juvenil. Será esse o sentido de uma alteração à Lei Tutelar Educativa em preparação. Fonte do gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, explicou, ao JN, que a mudança legislativa está a ser trabalhada com vista a "reforçar a reinserção e a prevenção da delinquência juvenil".

Os pormenores relativamente à forma de concretização do objectivo, até ao final do ano, é que ainda estão sob equação, explicou a mesma fonte governamental. Em causa está um regime - Lei Tutelar Educativa - com oito anos de vigência.

A iniciativa do Governo vai de encontro à crítica implícita ao actual sistema de jurisdição de menores proferida pelo director da PJ-Porto, em entrevista na edição de anteontem do JN. João Batista Romão aludia à circunstância, constatada pelas autoridades, de uma "explosão de jovens a praticar crimes". O responsável policial referia-se sobretudo a detenções, no âmbito de crimes violentos, de indivíduos com idades entre 17 e 24 anos, suspeitos de integrarem gangues perigosos.

Porém, as estatísticas referentes aos processos por delitos praticados por menores com idades entre 12 e 16 anos, disponibilizadas ao JN pelo Ministério da Justiça, não dão nota de um aumento do número de processos nos últimos anos. Pelo menos em 2007, o número de inquéritos até baixou relativamente a 2006 no conjunto dos tribunais nacionais. Isto é: verificou-se uma redução de 1779 para 1591 - o que significa menos 11% relativamente ao ano anterior, período em que já se verificara uma descida em relação a 2005.

Em 2005, ocorreu o pico dos últimos quatro anos no que toca à instauração de processos tutelares educativos: um total de 1814. Porém, o número tem-se mantido estável, sem variações, com a excepção da descida em 2007, ainda que, segundo o Ministério da Justiça, o número possa não ser ainda definitivo.

Questão diferente é a das medidas ("castigos") tutelares educativas aplicadas, visando a "educação para o Direito" dos menores delinquentes. Dos últimos quatro, 2004 foi o ano em que houve aplicação daquelas medidas sobre jovens entre 12 e 16 anos. Um total de 1050 medidas, sendo que destas 127 consistiram em internamento fechado, semi-aberto ou aberto. Em 2006 (o ano mais recente com dados disponíveis), 102 jovens foram sujeitos a internamento, num total de 950 "castigos" aplicados pelos tribunais de menores, o que consistiu um aumento em relação a 2005 - 87 internamentos em 900 processos com "condenações" de jovens envolvidos em ilícitos.

@ JN
 

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Número mais baixo de reclusos evadidos das prisões

Dezoito reclusos evadiram-se das prisões em 2008, o número mais baixo da última década, enquanto aumentou o número de detidos a trabalhar nos estabelecimentos prisionais, anunciou hoje o ministro da Justiça, Alberto Costa.


"Em 1998 ocorreram 131 evasões e dezoito em 2008, o ano com menos evasões nos últimos dez anos. Estamos no bom caminho", afirmou Alberto Costa no seminário "Segurança e Responsabilidade Social na Prisão", que decorre hoje e quinta-feira na Torre do Tombo, em Lisboa.

Para Alberto Costa, o sistema prisional terá cumprido a sua "missão de garantir um ambiente prisional seguro e colocar ao recluso oportunidades pessoais", que passam pelo trabalho nas prisões.

"O trabalho prisional implica participação e responsabilização do recluso na execução da pena de prisão e aproxima a vida prisional à vida no exterior, atenuando os efeitos nocivos da prisão", sustentou.

Para o ministro, está a verificar-se um "percurso promissor" nesta área, com uma taxa de ocupação laboral de 47 por cento, ou seja, 5.100 reclusos a trabalhar.

"Mas é necessário ir mais longe", defendeu o ministro, apelando à parceria entre o sistema prisional e a sociedade civil, da qual já resultaram 108 protocolos de colaboração que deram origem a mais de 564 postos de trabalho criados no exterior das prisões.

Mas, apesar do "enorme potencial, a realidade do sistema prisional neste domínio justifica e requer novos instrumentos", afirmou o ministro, avançando que está a ser estudada a "melhor opção" para criar melhores condições de trabalho para a população prisional.

Alberto Costa lembrou que o Governo aprovou e remeteu há dias para a Assembleia da República uma proposta de lei que aprova quotas de redução das penas e das medidas preventivas de liberdade, que será complementada posteriormente com a aprovação do regulamento geral dos estabelecimentos prisionais, permitindo "uma uniformização e racionalização dos regulamentos vigentes nos vários estabelecimentos prisionais".

Salientou ainda que qualquer trabalho e remuneração auferida pelos reclusos irão servir também para "reparar a sociedade".

"Esta é uma perspectiva que se encontra claramente prometida na proposta de lei presente ao Parlamento e que será complementada muito em breve com a institucionalização legal do Fundo de Garantia Apoio e Assistência à Vítima", garantiu.

@ Lusa
 

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Busca não foi feita com mandado em branco

Marinho Pinto falou em "prática própria de estados terroristas", mas o DCIAP garante que houve mesmo mandado para as buscas. A busca promovida pelo Departamento Central de Investigação e de Acção Penal (DCIAP) à Vieira de Almeida Serviços - Prestação de Serviços, Lda. para apreensão de documentos relacionados com o caso Freeport não se realizou com mandado em branco, assegurou ontem ao jornal Público uma fonte oficial daquele departamento. A diligência, acrescentou o informador, decorreu nos termos da lei e foi acompanhada pelo juiz de instrução Carlos Alexandre, pelo presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, dois procuradores do DCIAP e por vários advogados da Vieira de Almeida.

O esclarecimento foi prestado na sequência de declarações à TSF de Marinho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, segundo o qual polícias "vão aos escritórios de advogados", sem que haja qualquer suspeita sobre eles, "unicamente para recolher elementos que possam interessar a algumas investigações", o que constitui uma "prática própria de estados terroristas", disse.

Citando o exemplo da Vieira de Almeida e associados, Marinho Pinto disse que os polícias "vão aos escritórios de advogados", sem que haja qualquer suspeita sobre eles, "unicamente para recolher elementos que possam interessar a algumas investigações", o que constitui uma "prática própria de estados terroristas", disse. O bastonário sustentou que nesses casos os polícias devem levar "a identificação daquilo que se pretende", para evitar que vasculhem os computadores dos escritórios e retirem "tudo o que lhes convém", comparando esta prática com o que fazia a PIDE/DGS.

As palavras do bastonário foram recebidas com estupefacção no DCIAP, dado que a busca realizada na semana passada se desenrolou num ambiente de respeito mútuo e nem sequer visou a sociedade de advogados, tendo apenas decorrido nas instalações de uma empresa de prestação de serviços da mesma e ali só foram apreendidos documentos em formato digital e em papel relacionados com a Freeport. O clima de respeito mútuo em que decorreu a busca foi constante e, quando a sociedade de advogados pretendeu tornar público um comunicado, deu conhecimento prévio aos magistrados presentes.

"Nada com o escritório"

Vasco Vieira de Almeida prestou declarações à comunicação social, poucas horas após a busca esclareceu que a diligência visou "investigar problemas ligados ao Freeport, não tem nada a ver com o escritório, nem com nenhum sócio nem colaborador de escritório". "Somos advogados desde o princípio da Freeport, prestamos os serviços normais de advocacia como a qualquer outro cliente estrangeiro e do ponto de vista do escritório tudo aquilo que foi feito é o que nós fazemos em quaisquer circunstâncias", afirmou o accionista maioritário da sociedade.

Na passada quinta-feira, ao fim da tarde, a própria sociedade de advogados divulgou um comunicado, confirmando ter sido alvo de buscas por parte das autoridades, afirmando: "Foi hoje requerida à VdA pelas autoridades competentes que prestasse informações, tendo as mesmas sido disponibilizadas nos termos da lei. A VdA esclareceu todos os fluxos financeiros em que interveio, sempre como representante legal da Freeport, nomeadamente o que se relaciona com o contrato de compra e venda do imóvel onde se localiza o outlet, no montante de 1175 milhões de escudos" (cerca de cinco milhões de euros), esclarecendo que este valor se reporta "integralmente" ao pagamento dos terrenos, como consta na escritura celebrada em Setembro de 2000.

@ Público
 

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Pobreza não é sinónimo de delinquência

Manuel Lopes Madeira Pinto, juiz-desembargador no Tribunal da Relação do Porto e especialista em Direito de Família e Menores, em entrevista ao JN refere que a causa da As causas das situações que importam intervenção judicial têm génese na degradação das famílias, ligadas a marginalização e degradação moral dos seus membros.


O director da PJ-Porto fala num aumento de criminalidade juvenil. Poderemos estar perante uma alteração do quadro sociológico da deliquência de menores?
Não creio. Esse aumento da criminalidade juvenil acompanha proporcionalmente o aumento da criminalidade em geral. Muitos jovens delinquentes integram-se ocasionalmente em bandos organizados para a prática de crimes.
Há situações menos vulgares em que esses jovens integram gangues organizados com a intenção deliberada de servirem de "bodes expiatórios", assumindo as autorias dos crimes e desculpabilizando membros do grupo adultos. As causas dessas situações que importam intervenção judicial têm génese na degradação das famílias, ligadas a marginalização e degradação moral dos seus membros. Não é a pobreza que gera necessariamente estes fenómenos, podendo seguramente potenciá-los. Ser pobre não é sinónimo de ser delinquente.

Existe trabalho junto da família do jovem delinquente? O que poderia ser feito a nível preventivo?
A nível de prevenção da delinquência juvenil, a intervenção caberá às escolas, ao nível educacional, devendo existir ao nível curricular do ensino básico disciplinas referentes a Civilidade e Direitos e Deveres Fundamentais do Cidadão, e aos organismos de assistência social e às autarquias, fomentando políticas de apoio à integração social da juventude e de apoio ao desporto e actividades culturais e lúdicas. Gasta-se tanto dinheiro em infra-estruturas, essencialmente ligadas aos transportes! É necessário investir mais nas pessoas.

O Governo já manifestou a intenção de alterar a Lei Tutelar Educativa. Há efectivamente necessidade de alteração?
Na minha opinião apenas deveriam ser feitas ligeiras "melhorias" na Lei Tutelar Educativa ao nível do exercício e manutenção do direito de queixa como pressuposto da intervenção judicial em "crimes" semipúblicos ou particulares, da apensação dos processos àquele onde tenha sido aplicada medida mais grave e da substituição das medidas por outras mais graves.

A idade da imputabilidade (16 anos) é algo a rever?
Não vejo razões de fundo válidas para ser alterada. A insegurança e o alarme social ligados à criminalidade em geral levam alguns "justiceiros" a aplaudirem medidas tendentes a diminuir a imputabilidade penal e agravar as medidas aplicadas. Não creio que tais medidas tenham fundamento real e permitam diminuir a criminalidade juvenil, só por si. É uma discussão semelhante à defesa da pena de morte ou prisão perpétua. Os estados que ainda têm essas penas na lei ou não as aplicam efectivamente ou, pela sua aplicação, não têm melhores resultados no combate ao crime mais grave.

@ JN
 

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Polícias estão a reduzir detenções

Juízes, procuradores e polícias assumem que estão com medo de prender suspeitos devido à nova lei da responsabilidade civil extracontratual do Estado. As conclusões são do relatório de avaliação das novas leis penais, em vigor desde Setembro de 2007. "Os polícias sentem que pouco mais podem fazer do que levar os suspeitos à esquadra, preencher uns papéis e mandá-los embora." Os desabafos são de um procurador do Ministério Público relativamente ao novo regime de detenção.

Em causa está a alteração introduzida que proíbe a prisão fora do flagrante delito, excepto nos casos em que se julgue haver "razões para considerar que o visado não se apresenta espontaneamente perante a polícia", diz o Código de Processo Penal.

"Eu tive um caso de homicídio. O agressor acabou por fugir, mas como mais tarde foi à polícia, não tive hipótese de o deter. Uma situação deste tipo causa muita instabilidade na comunidade", explicou um magistrado judicial.

O conceito previsto na lei - para as polícias, procuradores do Ministério Público e juízes - é vago. O que faz com que, com medo de uma errada interpretação da lei e de serem responsabilizados mais tarde por isso, evitem a detenção fora do flagrante delito.

"A lei prevê a nossa responsabilização. Será que nós temos de arriscar para além do que a lei nos permite para encontrar soluções? Não podemos desgraçar a nossa vida profissional", explica outro procurador do Ministério Público.

Estes e outros exemplos sustentam o relatório de monitorização que defende objectivamente que "existe um receio de se fazer uma aplicação errada da lei, susceptível de provocar a abertura de processos disciplinares ou no âmbito da nova lei da responsabilidade civil extracontratual do Estado". E esse facto é, diz o documento, "assumido como inibidor de promoção de detenções em especial fora do flagrante delito".

E, por isso, o trabalho coordenado por Boaventura Sousa Santos aconselha o Governo a promover um amplo debate sobre a questão. "Esta deve ser uma questão amplamente reflectida no âmbito dos respectivos corpos profissionais e dada a sua incidência na acção penal, não pode ser descurada. Pelo contrário, deve ser objecto de amplo debate", diz o relatório.

Segundo o artigo 257.º da regime processual penal, a "detenção só pode ser efectuada fora do flagrante delito por mandado do juiz ou, nos casos em que for admissível prisão preventiva, do Ministério Público, quando houver fundadas razões para considerar que o visado não se apresenta espontaneamente perante a autoridade judiciária no prazo que lhe fosse fixado". E foi exactamente esta última condição que foi acrescentada com a revisão penal.

"É uma péssima medida", segundo um procurador do MP, "o fundamento legal para a detenção em flagrante delito é quase impossível de provar. Como se fundamenta, em concreto, que aquela pessoa não vai comparecer?", questiona.

@ DN
 

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Prisão preventiva desceu 8 vírgula 3 percento

Com três meses de atraso, o segundo relatório de avaliação das leis penais foi entregue ao Parlamento. O trabalho de Boaventura Sousa Santos revela que, afinal, a prisão preventiva não desceu drasticamente como o Governo pretendia com a revisão do diploma. Estudo mostra que prisão preventiva desceu 8,3%.


Pulseira electrónica não é aplicada ainda

Os juízes têm receio de aplicar outras medidas de coacção que não a prisão preventiva. Em casos de crimes específicos como a violência doméstica, furto e tráfico de droga, os magistrados consideram que as novas leis penais - em vigor há um ano e quatro meses - propiciam a existência de criminosos à solta enquanto esperam pelo julgamento. Este é um dos diagnósticos feitos pelo segundo relatório de monitorização da reforma penal, entregue aos deputados pelo Governo e ao qual o DN teve acesso.

Esta conclusão surge apesar de o novo regime de prisão preventiva ter restringido o âmbito de aplicação desta medida de coacção. Ou seja: desde a reforma da lei penal, em Setembro de 2007, a prisão preventiva passou a ser aplicada apenas aos suspeitos de crimes puníveis com penas superiores ou iguais a cinco anos, e não três anos como anteriormente.

A intenção do Governo, na altura do anúncio destas alterações legislativas, foi a de diminuir o número de presos preventivos fazendo a apologia da punição de crimes evitando o «encarceramento”. Ou seja: a prisão preventiva seria a excepção e medidas como o trabalho em prol da comunidade ou mesmo a pulseira electrónica seriam a regra.Porém, o trabalho liderado por Boaventura Sousa Santos e Conceição Gomes, da Universidade de Coimbra, vai, desde logo, contra essa intenção inicial anunciada pelo Executivo.

O mesmo documento revela que a prisão preventiva continua a ser a medida de coacção mais aplicada, juntamente com o termo de identidade e residência (TIR). E que essa aplicação da prisão preventiva face à anterior reforma desceu apenas 8,3%.”Os indicadores do número de presos preventivos libertados mensalmente mostram que, após uma libertação excepcional de presos preventivos verificada em Setembro de 2007 - por efeito imediato da entrada em vigor da reforma, se regista uma tendência de crescimento que se aproxima dos valores do ano anterior”.

Também o objectivo de incentivar o uso da pulseira electrónica está longe de ser alcançado: “Os dados da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais indicam que não se terá verificado um aumento significativo da utilização da pulseira electrónica”. As razões são objectivas: “Problemas de ordem prática, ligados a condições económicas, à ausência de apoio familiar ou de infra-estruturas e a subsistência do arguido podem dificultar a aplicação da medida”, pode ler-se no relatório.

Quanto ao tipo de crime, “a estrutura da criminalidade à qual é aplicada esta medida de coacção não regista alterações”. Tal como no período anterior à reforma, mais de 50% dos casos em que é aplicada esta medida de coacção, são de suspeitos de tráfico de droga e de furto simples e qualificado. O trabalho - que agora será alvo de apreciação na Assembleia da República - revela igualmente que há um claro atraso na obtenção de meio de prova, nomeadamente no que respeita aos exames periciais, e à “dificuldade de obtenção em tempo útil” destas formas de prova, nomeadamente devido a “bloqueios organizacionais”.

Segredo de justiça “deve ser alterado”

Em matéria de segredo de justiça acabou por sair o”tiro pela culatra” ao Governo. O estudo, encomendado pelo Ministro da Justiça ao Observatório de Justiça, aconselha objectivamente a alteração do regime de publicidade de processo no inquérito. Uma recomendação que vai ao encontro dos avisos públicos do Procurador-Geral da República (PGR). As razões? As mesmas dadas por Pinto Monteiro: “Os prazos previstos para o inquérito não permitem a eficiência da investigação dos crimes económicos e financeiros”, diz o relatório.

Há precisamente um ano Pinto Monteiro dava a conhecer ao ministro da Justiça propostas de alteração ao Código de Processo Penal que visavam “atenuar algumas disfunções” decorrentes do segredo de Justiça”. Pinto Monteiro começava por referir que “há que ponderar devidamente as dificuldades que se suscitam na investigação da criminalidade mais grave pela nova regra da publicidade do inquérito.

E Pinto Monteiro referia que nestes casos - onde incluía os crimes de colarinho branco e fraude fiscal, por exemplo, a investigação deveria estar abrangida pelo segredo de Justiça. Opinião partilhada pela directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, Cândida Almeida, e pela directora do DIAP de Lisboa, Maria José Morgado.

Neste relatório, o grupo de trabalho questiona inclusive”até que ponto a eficiência da investigação necessita de alteração da lei e não apenas nas normas alteradas com a reforma de 2007?”. E vai mais além: “Nos casos em que estejam em causa formas de criminalidade mais graves, e particularmente de difícil e morosa investigação, poderá revelar-se de todo insustentável a realização de toda a investigação criminal sob a égide do princípio da publicidade”, concluiu o documento.

@ DN
 

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Poder político não pode intrometer-se a Justiça

O secretário de Estado da Justiça considerou que é totalmente falso dizer-se que o pder político pode intrometer-se na Justiça através do sistema Citius. Já o juiz Pedro Mourão lembrou que os juízes estão preocupados com esta possibilidade e por isso muitos subscreveram um manifesto neste sentido.

O secretário de Estado da Justiça assegurou, esta quinta-feira, que é completamente falso que o poder político possa intrometer-se na independência do poder judicial através do programa informático Citius.

«As portas de acesso aos computadores dos magistrados, dos juízes do Ministério Público estão bloqueadas e só podem ser desbloqueadas com a utilização da sua própria password», explicou João Tiago Silveira.

Em declarações à TSF, este governante notou ainda que o Citius «não abrange a matéria crime não abrange a matéria penal e não abrange a matéria que está em causa no segredo de justiça, não havendo aí «qualquer obrigação dos juízes ou do Ministério Público de praticarem os seus actos por meios electrónicos no sistema informático».

João Tiago Silveira assinalou ainda que este sistema informático foi desenvolvido com o Conselho Superior da Magistratura, com a Procuradoria-geral da República e com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses por mais de um ano.

«A larga maioria dos juízes estão a trabalhar todos os dias utilizando as novas tecnologias para modernizar os tribunais. É lamentável que uma ínfima maioria queira boicotar o trabalho de uma larga maioria dos juízes que quer adaptar a Justiça aos novos ritmos», lamentou.

Por seu lado, o juiz Pedro Mourão, que já subscreveu este manifesto, lembrou que os magistrados ficam preocupados quando percebem que um sistema informático que pode permitir acesso de terceiros a processos de que não são interessados nem visados.

«Todo o sistema informático foi migrado para um outro departamento do Ministério da Justiça que se denomina ITIJ e a gestão é feita por técnicos de informática por funcionários do Ministério da Justiça», explicou este ex-director-geral de Justiça.

Desta forma, segundo Pedro Mourão, estes funcionários ficam com «acesso e consulta aos processos que correm em qualquer tribunal deste país e naturalmente ter as informações inerentes», podendo até «ser possível alterar decisões que constem desses próprios processos».
 

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Juízes dizem que poder político tem acesso a processos mesmo em segredo de justiça

Um manifesto subscrito por juízes denuncia o facto de o poder político ter acesso a todos os processos judiciais, mesmo os que estão sob segredo de justiça. Neste documento, os juízes dizem mesmo que é possível o acesso em tempo real a estes processos.

O novo sistema informático Citius permite o acesso em tempo real do poder político a todos os processos judiciais, mesmo os que estão sob segredo de justiça, permitindo mesmo introduzir alterações nos despachos de um juiz ou nas acusações de um advogado.

A denúncia está a ser feita por vários juízes através de um manifesto que já está a circular, onde esta situação está mesmo a ser considerada como um perigo e uma ameaça à independência do poder judicial.

Neste manifesto, os magistrados recordam que este sistema bem como o Habilus está centralizado na Direcção-geral da Administração da Justiça, que está directamente dependente do Ministério da Justiça e cuja directora-geral é nomeada politicamente, não sendo esta uma magistrada.

Os magistrados acrescentam que qualquer funcionário da Direcção-geral ou do Ministério tem a possibilidade real de ter acesso a todo e qualquer processo judicial inserido electronicamente no sistema, o que consideram perigoso.

Depois, é também dito que qualquer funcionário pode ler o que qualquer magistrado está a digitar em qualquer momento relativamente a processos que poderão mesmo estar em segredo de justiça.

Os juízes assinalam ainda que qualquer pessoa desta direcção-geral ou do ministério tem o chamado acesso de escrita, ou seja, o poder de alterar uma decisão de um juiz ou uma acusação elaborada por um procurador, sendo para isso apenas preciso aceder ao sistema com uma password de administrador.

O manifesto, que está a circular entre vários tribunais, tem como primeira subscritora a magistrada Solange Hasse, do Tribunal de Família e Menores do Tribunal de Lisboa, e está a ser subscrito por vários magistrados.

@ TSF
 

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Actualização Juízes dizem que Governo viola segredo de justiça

Em causa o alegado acesso de funcionários da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) aos processos de família e menores, trabalho e cíveis, que já estejam em formato digital. A denúncia é feita pela juíza Solange Hasse- magistrada de direito do 2.º juízo do tribunal de família e menores de Lisboa- que, no despacho a que o DN teve acesso, se recusa a praticar actos processuais por via digital. As razões? "A possibilidade de qualquer funcionário da DGAJ- onde se encontra centralizado o sistema Citius- ter acesso a qualquer processo inserido electronicamente", escreve a juíza. Este despacho já levou um grupo de juízos a mostrar repúdio sobre esta alegada "intromissão do poder político no poder judicial" num manifesto que circulou pelos tribunais portugueses e que foi assinado por um grupo de magistrados.

"Mas mais grave ainda", explica a magistrada, "é um funcionário da mesma direcção-geral com perfil de administrador de sistema ter acesso de escrita. O que significa que pode alterar uma decisão proferida por um juiz ou uma acusação elaborada por um procurador do Ministério Público", denuncia a magistrada judicial.

Contactado pelo DN, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, considera a acusação " totalmente falsa". E explica: "Não é verdade que o poder político ou funcionários do Ministério da Justiça tenham acesso em tempo real aos computadores dos juízes e magistrados do Ministério Público e que possam visualizar o seu trabalho e os seus processos, nomeadamente os que estejam em segredo de justiça." Isto porque "as portas de acesso dos computadores dos magistrados estão bloqueadas e só é possível desbloqueá-las com a password pessoal e intransmissível dos magistrados". E concretiza ainda com mais pormenor: "As sentenças e despachos dos magistrados são assinados com assinaturas digitais que envolvem a utilização de cartões smartcard e códigos PIN pessoais e intransmissíveis, o que impede alterações às suas decisões por terceiros."

O despacho da juíza chega a citar a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado que, muito recentemente considerou que "a aplicação informática Citius está a ser implementada no Ministério Público não cumpre os perfis mínimos de segurança e que qualquer utilizador pode ter acesso a toda a informação que conste do inquérito crime em segredo de Justiça e que estas deficiências desaconselham o alargamento da aplicação desta ferramenta".

No entanto, o Ministro da Justiça explica que este sistema de digitalização de processos é apenas obrigatório para processos de família e menores, laborais e cíveis e não em matéria de investigação e processos crime. Para a juíza Solange Hasse o "suporte digital é altamente volátil perigosamente instável e muito mais fácil de apagar".

"São lamentáveis e levianas estas declarações", defende-se o Governo.

@ DN
 

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Juíza sustenta que além de inconstitucional permite o acesso do poder político a

Juíza sustenta que além de inconstitucional permite o acesso do poder político a decisões judiciais sob segredo

O programa informático Citius, em que magistrados passaram a emitir os despachos, é vulnerável a intromissões do poder político e outros interessados na consulta, e mesmo alteração, de processos sob segredo de justiça. A tese da insegurança do Citius defendida por alguns magistrados, como Maria José Morgado, acaba de ganhar forma de despacho judicial. A autoria é de Solange Hasse, juíza do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, que decidiu não trabalhar no novo programa do Ministério da Justiça, como está obrigada a fazer, desde o início do ano.

"Todos os despachos proferidos pela ora signatária serão exarados manualmente ou em processador de texto", escreveu Solange Hasse, considerando o Citius, além de inseguro, ilegal e inconstitucional.Se o Ministério Público recorrer, o despacho da juíza será analisado em segunda instância e/ou no Tribunal Constitucional. Entretanto, Solange Hasse fica desobrigada do uso do Citius, tal como outra juíza, pelo menos, que emitiu um despacho semelhante. Ontem, a TSF noticiou que há um manifesto a correr, entre magistrados, contra o Citius. Mas o Governo veio garantir que o Citius está dentro de toda a legalidade (ver caixa).Solange Hasse vê uma "ameaça à independência dos tribunais" na "possibilidade real de qualquer funcionário da Direcção Geral da Administração da Justiça ter acesso a todo e qualquer processo judicial inserido electronicamente".

Mais grave ainda, em sua opinião, é que um funcionário com perfil de administrador de sistema "pode alterar uma decisão proferida por um juiz, ou uma acusação elaborada por um procurador". "Não é preciso ser um 'hacker' sofisticado para o fazer, pois todos os sistemas informáticos têm as chamadas 'portas de cavalo', onde os administradores possuem todas as 'chaves' para entrar, alterar o que pretendem, ou o que lhes mandam alterar, ou simplesmente aceder ao que está a ser escrito no momento", diz.

O Citius, tal como o Habilus (para funcionários judiciais), "abre uma porta directa ao poder político para a magistratura judicial", insiste, dizendo que ambos os programas "não têm autorização prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados". "À total revelia da lei e garantias dos cidadãos", estão em "directa violação da Constituição", conclui.

Tutela diz que passwords, PIN e assinaturas digitais dão segurança

O Ministério da Justiça reagiu ontem às críticas contra o Citius - onde passou a ser obrigatório despachar os processos cíveis, de família e laborais -, alegando que não afecta a independência do poder judicial. "É totalmente falso que o poder político ou funcionários da Justiça tenham acesso em tempo real aos computadores dos juízes e magistrados do Ministério Público e possam visualizar o seu trabalho e os seus processos, nomeadamente os que estejam em segredo de Justiça", respondeu a tutela, argumentando que "as portas de acesso dos computadores dos magistrados estão bloqueadas e só é possível desbloqueá-las com a password pessoal e intransmissível dos magistrados". Também é falso, segundo a mesma fonte, que seja possível entidades externas alterarem ou apagarem despachos de magistrados, pois estes são "assinados com assinaturas digitais que envolvem a utilização de cartões smartcard e códigos PIN pessoais e instransmissíveis", justifica. O Ministério disse ainda ter cumprido "todas as obrigações de comunicação e informação" junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

@ JN
 

orlucy

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kdo a lei é feita a pensar nos políticos é nisto k dá... :Espi37:
 

lelona

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Siga a Marinha. Que interesse tem o governo em alterar esta Lei senão vão ser muito atingidos por isto. Quem paga? Claro amigos nós os mexilhões.:espi28:
 

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Regras mais apertadas nos Tribunais portugueses

Os célebres atrasos no início das audiências de julgamento e no andamento dos processos vão ser atacados nos tribunais, com a entrada em vigor do Mapa Judiciário. Para já, o método vai ser experimentado em três comarcas.

Quem frequenta os tribunais facilmente constata esta realidade: demoras no início de diligências ou, até, esperas de dias inteiros para uma inquirição num julgamento. Em muitos casos, sem uma justificação ou pedido de desculpas pelo tempo perdido.

Todavia, dentro de dois anos, com a entrada em vigor, em todo o país, do novo modelo de gestão dos tribunais associado ao novo mapa judiciário, estes problemas tendem a acabar. Ou, pelo menos, poderão ser responsabilizados os culpados por deficiências no funcionamento dos tribunais como serviço público.

"Todos os anos será obrigatória a elaboração de um relatório sobre a qualidade do tribunal, de forma a permitir uma avaliação: se as pessoas são bem atendidas, se são respeitados horários... O cidadão pode reclamar, existe uma nova exigência sobre a qualidade dos serviços", explica, ao JN, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues.

Ao juiz-presidente de comarca - nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) - serão dados poderes de gestão que irão abranger também o andamento processual. Em concreto, poderá identificar processos pendentes por tempo considerado excessivo e propor ao CSM medidas que se justifiquem em cada caso.

"Com a nova exigência de avaliação de serviço, haverá posteriormente a possibilidade de comparação sobre a qualidade e eficiência, como acontece agora com as escolas ou os hospitais", acrescenta o governante, sublinhado, porém, que, "como é evidente, tratando-se de órgãos de soberania, a avaliação não abrange as decisões judiciais, que só podem ser avaliadas ou alvo de reclamação por via de recurso".

Outra das inovações será o Conselho de Comarca. Este órgão inclui o juiz-presidente, o magistrado coordenador do Ministério Público e representantes dos funcionários judiciais, advogados, solicitadores e cidadãos. Principais funções são a recepção de queixas, avaliação dos serviços do tribunal e apresentar sugestões de melhoria.

Conde Rodrigues reconhece que os tribunais "estavam parados no tempo" no que toca à qualidade do serviço público aos utentes da Justiça, pelo que terá de ser feito um esforço para adaptação a um novo modelo de gestão.

O sistema será testado para já em três das 39 comarcas previstas: Baixo-Vouga, Grande Lisboa-Noroeste e Alentejo Litoral.

Outra das grandes inovações é que todas as comarcas terão tribunais e juízes especializados nos diferentes ramos do Direito.

@ JN
 
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