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GF Ouro
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Assaltos sobem em flecha
Há cada vez mais armas de fogo a ser usadas por assaltantes em Lisboa, Porto e Setúbal. A alteração à Lei das Armas é bem aceite para controlar o crime violento, mas até a medida legislativa entrar em vigor o país vai ter que viver com um aumento de 15 por cento na criminalidade mais grave, a maioria com uso de fogo.
De acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições (Lei 5/ 2006, de 23 de Fevereiro) quem for encontrado na posse de uma arma proibida, de fogo ou outras, definidas em tabelas, incorre em penas que podem chegar aos oito anos de prisão. Mesmo a detenção não autorizada de cópias de armas reais é punida com penas de multa que ascendem aos seis mil euros.
A lei das armas regula apenas a posse das mesmas e pune as irregularidades também relacionadas com o tráfico ou adulteração. O uso de armas, por exemplo em assaltos à mão armada, homicídios ou agressões, é enquadrado no Código Penal e no Código de Processo Penal (CPP) quanto às penas e as medidas de coacção. A distinção é feita consoante o tipo e a gravidade dos crimes em que são usadas, admitindo já, na maior parte das situações, a mais gravosa das medidas de coacção, a prisão preventiva. O Governo pretende agora alterar a lei das armas de maneira a que esta preveja a prisão preventiva para todo e qualquer crime praticado com armas detidas de forma ilegal.É uma forma de evitar nova alteração ao CPP.
A alteração à Lei das Armas é bem aceite para controlar o crime violento, mas até a medida legislativa entrar em vigor o país vai ter que viver com um aumento de 15 por cento na criminalidade mais grave, a maioria com uso de fogo.
Os números foram divulgados ontem, ao fim da reunião plenária do Gabinete Coordenador de Segurança, presidida pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, um dia depois de o procurador-geral da República ter anunciado a criação de equipas especiais nos DIAP de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.
Na prática, o crime participado subiu sete por cento, relativamente a igual período do ano passado, e remeteu o país para os anos de crise de 2003 e 2004.
Mas o mais preocupante é o aumento da criminalidade violenta e grave, que subiu 15 por cento, em relação ao período homólogo de 2007. O Gabinete Coordenador de Segurança sustenta que os "números são inferiores aos de 2004 e 2006", mas a verdade é que os dados relativos à criminalidade grave subiram numa altura em que já está em aplicação, desde o início do ano, a reestruturação territorial e orgânica das forças policiais. E a reforma encetada no ano passado pelo então ministro António Costa, foi-o no sentido de melhorar a eficácia das estruturas policiais no combate ao crime.
Até agora os resultados não são visíveis e o aumento de 15 por cento do crime violento e grave "está na maioria dos casos associado ao uso de arma de fogo", como admitiu ao JN o secretário-geral do Gabinete Coordenador de Segurança, Leonel Carvalho.
Os distritos com mais incidência na criminalidade grave acabam por ser os de Lisboa, Porto e Setúbal, mas os instrumentos legais para subverter a vaga criminal só agora começam a ser encontrados , com a alteração da Lei das Armas para determinar a prisão preventiva à posse de arma ilegal. Mas os seus efeitos não são imediatos.
Para Osvaldo de Castro, deputado do PS que lidera a comissão por que terá de passar a lei, "não é impossível" que a revisão esteja aprovada no princípio do mês de Outubro. "São pequenas alterações muito delimitadas", disse ontem ao JN.
É claro que o Governo pode pedir "urgência" neste processo na próxima conferência de líderes parlamentares, o que também agilizaria o processo. Mas há etapas obrigatórias: aprovação em Conselho de Ministros, aprovação em plenário, análise e aprovação em comissão, regresso ao plenário para votação final.
Para piorar o calendário, é provável que os deputados queiram ouvir as instituições directamente envolvidas (o Conselho Superior da Magistratura, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados). E, nesse caso, entende Osvaldo Castro, "teremos que despender mais um ou dois dias em audições".
E, mesmo no pressuposto que esteja concluído no início de Outubro, há outro prazo pela frente: o da promulgada pelo presidente da República. São 45 dias. Pelo que nunca antes de Novembro a nova lei estará em vigor.
@ JN
Há cada vez mais armas de fogo a ser usadas por assaltantes em Lisboa, Porto e Setúbal. A alteração à Lei das Armas é bem aceite para controlar o crime violento, mas até a medida legislativa entrar em vigor o país vai ter que viver com um aumento de 15 por cento na criminalidade mais grave, a maioria com uso de fogo.
De acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições (Lei 5/ 2006, de 23 de Fevereiro) quem for encontrado na posse de uma arma proibida, de fogo ou outras, definidas em tabelas, incorre em penas que podem chegar aos oito anos de prisão. Mesmo a detenção não autorizada de cópias de armas reais é punida com penas de multa que ascendem aos seis mil euros.
A lei das armas regula apenas a posse das mesmas e pune as irregularidades também relacionadas com o tráfico ou adulteração. O uso de armas, por exemplo em assaltos à mão armada, homicídios ou agressões, é enquadrado no Código Penal e no Código de Processo Penal (CPP) quanto às penas e as medidas de coacção. A distinção é feita consoante o tipo e a gravidade dos crimes em que são usadas, admitindo já, na maior parte das situações, a mais gravosa das medidas de coacção, a prisão preventiva. O Governo pretende agora alterar a lei das armas de maneira a que esta preveja a prisão preventiva para todo e qualquer crime praticado com armas detidas de forma ilegal.É uma forma de evitar nova alteração ao CPP.
A alteração à Lei das Armas é bem aceite para controlar o crime violento, mas até a medida legislativa entrar em vigor o país vai ter que viver com um aumento de 15 por cento na criminalidade mais grave, a maioria com uso de fogo.
Os números foram divulgados ontem, ao fim da reunião plenária do Gabinete Coordenador de Segurança, presidida pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, um dia depois de o procurador-geral da República ter anunciado a criação de equipas especiais nos DIAP de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.
Na prática, o crime participado subiu sete por cento, relativamente a igual período do ano passado, e remeteu o país para os anos de crise de 2003 e 2004.
Mas o mais preocupante é o aumento da criminalidade violenta e grave, que subiu 15 por cento, em relação ao período homólogo de 2007. O Gabinete Coordenador de Segurança sustenta que os "números são inferiores aos de 2004 e 2006", mas a verdade é que os dados relativos à criminalidade grave subiram numa altura em que já está em aplicação, desde o início do ano, a reestruturação territorial e orgânica das forças policiais. E a reforma encetada no ano passado pelo então ministro António Costa, foi-o no sentido de melhorar a eficácia das estruturas policiais no combate ao crime.
Até agora os resultados não são visíveis e o aumento de 15 por cento do crime violento e grave "está na maioria dos casos associado ao uso de arma de fogo", como admitiu ao JN o secretário-geral do Gabinete Coordenador de Segurança, Leonel Carvalho.
Os distritos com mais incidência na criminalidade grave acabam por ser os de Lisboa, Porto e Setúbal, mas os instrumentos legais para subverter a vaga criminal só agora começam a ser encontrados , com a alteração da Lei das Armas para determinar a prisão preventiva à posse de arma ilegal. Mas os seus efeitos não são imediatos.
Para Osvaldo de Castro, deputado do PS que lidera a comissão por que terá de passar a lei, "não é impossível" que a revisão esteja aprovada no princípio do mês de Outubro. "São pequenas alterações muito delimitadas", disse ontem ao JN.
É claro que o Governo pode pedir "urgência" neste processo na próxima conferência de líderes parlamentares, o que também agilizaria o processo. Mas há etapas obrigatórias: aprovação em Conselho de Ministros, aprovação em plenário, análise e aprovação em comissão, regresso ao plenário para votação final.
Para piorar o calendário, é provável que os deputados queiram ouvir as instituições directamente envolvidas (o Conselho Superior da Magistratura, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados). E, nesse caso, entende Osvaldo Castro, "teremos que despender mais um ou dois dias em audições".
E, mesmo no pressuposto que esteja concluído no início de Outubro, há outro prazo pela frente: o da promulgada pelo presidente da República. São 45 dias. Pelo que nunca antes de Novembro a nova lei estará em vigor.
@ JN