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Santos Cabral defende polícia única

O antigo director nacional da Polícia Judiciária, Santos Cabral, defende a criação de uma única polícia em Portugal que concentre os poderes dispersos por todas as forças de segurança, como por exemplo, a PJ, a GNR ou a PSP. Santos Cabral apresentou esta tese ontem ao DN, depois de considerar que a nova lei orgânica da PJ foi uma oportunidade falhada para se fazer um debate sobre a restruturação das forças policiais.

Para o agora juiz do Supremo Tribunal de Justiça, é urgente concentrar a informação dividida por todos os órgãos de investigação criminal numa única polícia, sob pena de se perder a batalha contra o novo crime organizado. E para o magistrado não interessa se a nova força policial que defende fica dependente do Ministério da Administração Interna ou do Ministério da Justiça. Apenas que concentre a informação e os investimentos contra criminosos cada vez mais preparados.

"Estou a pensar na criminalidade organizada, como a financeira, onde é preciso perceber quem a combate. É preciso discutir quantas polícias e que diálogo queremos", argumenta Santos Cabral, que apresenta logo de seguida a sua própria proposta. "Devíamos fazer como os austríacos, que criaram uma única polícia e que têm dado resposta muito eficaz a novos problemas, como o terrorismo". A este propósito, convém informar que até 1 de Julho de 2005, a Áustria tinha três polícias nacionais, todos na dependência hierárquica do Ministro do Interior federal. Mas diferenças entre os sistemas informáticos e a existência de três corpos de investigação criminal diferentes ditou a criação de uma força policial única.

Recorde-se que não é a primeira vez que se fala da concentração das polícias em Portugal, mas até agora a discussão tinha-se centrado principalmente na junção de todas as forças sob a tutela do Ministério da Administração Interna.

Críticas à lei orgânica

Ao fechar o ângulo sobre a lei que define a vida interna da PJ, o magistrado critica a falta de regulamentação das unidades que substituem vários departamentos, o que "retira significado à lei".

Acusação partilhada por outro antigo director, Fernando Negrão, que vai mais longe nas críticas. "O que vemos com esta lei, com a criação das unidades sem a respectiva regulamentação, é que o Governo quer criar uma PJ à sua medida, regulamentando à medida das necessidades". O deputado do PSD suspeita mesmo que "o Governo pretende retirar a PJ da tutela judicial e integrá--la no Ministério da Adminis- tração Interna, para ter uma intervenção mais directa sobre ela".

Estas posições vão ao encontro da opinião do sindicalista Carlos Anjos, que já tinha alertado para o facto de "a regulamentação das unidades dever ter sido feita na lei orgânica".

@ DN
 

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Segredo de estado oculta fragilidades dos polícias

O relatório da Inspecção-Geral da Administração Interna, elaborado em 2006, revela toda a fragilidade das forças de segurança no uso das armas de fogo. Os agentes usam materiais já obsoletos, passam anos sem dar um tiro, e, por vezes, disparam à margem da lei.

O relatório da Inspecção Geral da Administração Interna (IGAI) sobre o recursos à força na PSP e na GNR, elaborado em 2006, aponta casos de mau uso das armas, por parte das forças de segurança, assim como a existência de materiais obsoletos e agentes que passam anos sem disparar um tiro e sem um local apropriado para treinar. Segundo as fontes do DN, naquele documentos são reveladas todas as fragilidades das polícias forças de segurança em matéria de armas e o uso inapropriado. A IGAI classificou-o como "confidencial", e o Ministério da Administração Interna (MAI), transformou-o em segredo de Estado.

A existência deste relatório e a sua classificação foi ontem denunciada pelo semanário Sol. Trata-se de uma inspecção ordinária levada a cabo pela IGAI em 2006 "com vista a detectar na PSP e na GNR as falhas nas técnicas de abordagem/equipamentos/dispositivo/treino/procedimentos, quando existe o recurso à força", lê-se o relatório de actividades da IGAI, relativo a 2006.

As conclusões da inspecção revelam uma realidade que já era do domínio público: agentes que passam mais de 20 anos sem dar um tiro; a inexistência de condições para a prática de treino; a falta de planos de formação nesta área; o usos de armas absoletas, algumas das quais já avariadas.

Porém, o mais polémico do relatório é o que revela sobre a forma como alguns tiros foram disparados contra civis em actos operacionais da polícia. A que o DN apurou, os inspectores da IGAI constataram ser frequente os agentes dispararem em perseguição, por vezes em locais descampados, em que nem a vida dos próprios nem a de terceiros estaria em risco, violando a lei. A situação era de tal forma generalizada que, a certa altura, em entrevista ao semanário Expresso, o inspector- geral da IGAI teve este desabafo: "Há muita cowboiada de filme na mentalidade de alguns polícias". O mesmo tinha já afirmado ao DN. Apesar de a expressão atingir instituições tão nobres como são a PSP e a GNR, nunca ninguém pôs em causa as palavras duras de Clemente Lima. Afinal, o inspector estava de posse de dados concretos. O próprio MAI admite as fragilidades, tendo já tomado medidas (ver caixa em baixo).

O relatório, ao que o DN apurou, refere perseguições consideradas muitas vezes inadequadas, e balas disparadas à margem das regras. Segundo o semanário Sol, "é a descrição dos casos - particularmente dura para as forças policiais - que torna este relatório incómodo para todos os envolvidos".

A inspecção da IGAI em 2006 foi motivada pelo acumular de casos que em que civis eram mortos por balas das policias, a maior parte das vezes em perseguições automóveis. Recorde-se que, em quase quatro anos - entre 2002 e 2006 - as forças de segurança, GNR e PSP, balearam mortalmente 19 cidadãos em operações policiais. Em contrapartida, nove agentes de autoridade foram assassinados a tiro. Os dados foram apresentados em Outubro de 2006 pelo então ministro da Administração Interna, António Costa.

Segundo o MAI, "o relatório da IGAI foi classificado de confidencial ao abrigo do artigo 2º da Lei n.º 6/94, de 07/04 , porque diz respeito à actividade operacional das forças de segurança no combate ao crime, incluindo o crime violento. Assim, o seu conhecimento público, incluindo por agentes de crimes, pode pôr em causa a segurança de agentes das polícias e dos cidadãos em geral."

Acrescenta ainda, que "o relatório não tem natureza disciplinar nem pré-disciplinar e por isso, não se destina a apurar responsabilidades em nenhum caso concreto. É um relatório de índole geral, sobre práticas policiais e, por isso mesmo merece, como se disse, a classificação de confidencial".

@ DN
 

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Para poupar tostões, Estado perde milhões

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses considera que as medidas anunciadas esta quinta-feira são "seguramente positivas", mas alerta para a falta de um planeamento continuado relativamente aos quadros dos Tribunais Administrativos e Fiscais e para os prejuízos económicos que podem advir de uma aparente poupança em salários.

"A situação dos Tribunais Administrativos e Fiscais é mesmo má, com elevadas pendências e muitos processos arquivados", afirma António Martins. No entender do magistrado, estes problemas são fundamentalmente provocados pela falta de meios humanos naquilo que considera ser "uma atitude pouco compreensível do Governo". E explica; "por motivos económicos não coloca os juízes necessários e depois acaba por deixar prescrever processos valiosos. Ou seja, para poupar tostões acaba a perder milhões".

Para António Martins, estas medidas extraordinárias são demonstrativas da forma como não está a ser feito o planeamento dos quadros. O juiz não renega a mais-valia que a admissão destes 30 novos juízes tributários irá trazer para um melhor funcionamento da Justiça, mas avisa que são medidas excepcionais e que não devem ser encaradas como a solução de todos os problemas. "É necessário que se faça o devido planemanento para que os quadros sejam pensados em função das necessidades e não que se abram concursos excepcionais sistemáticos". António Martins aproveitou, ainda, para alertar que "também começa a ser urgente aumentar o número de juízes para o contencioso administrativo".

@ JN
 

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Governos civis impedidos de proibir manifestações

Os governadores civis não têm competência para travar ou proibir qualquer manifestação. Aliás, ninguém tem, uma vez que se trata de "um direito fundamental pessoal consagrado na Constituição".

Aos manifestantes é apenas exigido que sejam pacíficos e que não perturbem a liberdade de circulação, o direito ao ambiente ou à manifestação dos outros. Se a manifestação for "contrária à lei, à moral, aos direitos de pessoas singulares ou colectivas e à ordem e tranquilidade pública", é a própria lei que proibe a reunião e não o Governo Civil".

A Procuradoria-Geral da República respondeu desta forma ao Ministério da Administração Interna, que em 2005 (ainda liderado por António Costa) quis apurar em que circunstâncias poderia o Governo Civil proibir previamente uma manifestação. Resposta: em nenhuma.

A dúvida surgiu há três anos, na sequência do episódio conhecido como o "Arrastão de Carcavelos" - alegadamente um assalto na praia perpetrado por 500 jovens negros - que viria a dar origem à marcha "Menos criminalidade; mais segurança", promovida pela Frente Nacional e devidamente autorizada pelo Governo Civil de Lisboa.

Apesar de o pedido de autorização não referir a organização Frente Nacional, os promotores apelavam na internet "a todos, independentemente da sua ideologia ou filiação partidária, que querem mais justiça, mais liberdade, e um efectivo combate à criminalidade, nas suas raízes e origens" a participarem no protesto contra o aumento da criminalidade. O apelo foi conotado com um movimento xenófobo, e o risco de a marcha poder transformar-se num evento violento - o que não aconteceu - espalhou-se rapidamente e quase todos os partidos políticos criticaram o Governo Civil por autorizar a manifestação.

Para Ricardo Rodrigues, coordenador dos deputados sna Comissão de Assuntos Constitucionais, "a lei das manifestações, apesar de antiga, não podia ser mais simples: É um direito dos cidadãos, mas não é um direito absoluto - tem regras. Quando não são cumpridas, é à Lei e não ao Governo Civil que cabe a proibição". De resto, acrescenta ao JN, "as manifestações não precisam de autorização; precisam de um aviso prévio". O Governo, entretanto, já homologou o parecer.

@ JN
 

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A insustentável não defesa

Fernanda Palma: «Há agressões que, não atingindo a vida, põem em causa a dignidade da vítima e que esta não tem o dever de suportar. No recente assalto ao banco de Campolide, por exemplo, não nos podemos esquecer de que, para além da vida, a liberdade e a integridade dos reféns estiveram sempre em causa».


"Por influência alemã, a doutrina da legítima defesa tem considerado que não há que respeitar qualquer proporcionalidade na reacção contra agressões ilícitas. Quer isto dizer que se poderá usar a força mais intensa para repelir uma ofensa a bens pouco importantes, se isso for indispensável para o êxito da defesa.

Até há alguns anos, era esta a perspectiva dominante entre os penalistas portugueses. Porém, os tribunais orientaram-se (e bem) para critérios de proporcionalidade. Mantiveram-se fiéis a um arquétipo da consciência jurídica, que subsiste por influência de uma tradição diferente da prussiana – a católica.

Em 1992, defendi que só há legítima defesa ilimitada perante agressões contra a vida, a integridade física, a liberdade e até contra o património, desde que sejam afectadas as condições de realização da pessoa. Nesses casos, é insuportável a não defesa, mesmo que a defesa conduza à morte do agressor.

Uma estrita proporcionalidade, que rejeito, impediria sempre as vítimas de violação ou de sequestro de matar o agente do crime e poderia obrigá-las a suportar a agressão. Ora, não é possível fazer uma comparação abstracta dos valores em conflito, porque o agressor e a vítima não estão em pé de igualdade.

Há agressões que, não atingindo a vida, põem em causa a dignidade da vítima e que esta não tem o dever de suportar. No recente assalto ao banco de Campolide, por exemplo, não nos podemos esquecer de que, para além da vida, a liberdade e a integridade dos reféns estiveram sempre em causa.

Dizer-se, como li na internet, que a acção da polícia não constituiu nesse caso legítima defesa dos reféns, por ter sido premeditada, revela desconhecimento de uma doutrina construída ao longo de séculos. Tal entendimento entrega a liberdade e a integridade das vítimas ao arbítrio dos agressores.

O Estado não pode admitir a persistência de agressões graves contra a liberdade ou a integridade. Nos sequestros, as negociações têm como justificação preservar a vida das vítimas e utilizar o meio de defesa menos danoso. O tempo da negociação não é ilimitado e depende desses parâmetros."


@ CM
 

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Magistrados mantêm críticas ao novo mapa judiciário

Os magistrados, que nunca esconderam as críticas ao novo mapa judiciário, promulgado esta segunda-feira por Cavaco Silva, prometeram novas avaliações no futuro para mostrar que algumas ideias do diploma não são as mais acertadas.

O presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) alertou que no futuro será necessário fazer uma avaliação da aplicação do novo mapa judiciário, promulgado esta segunda-feira pelo Presidente da República.

Sem se mostrar surpreendido com a promulgação do diploma por Cavaco Silva, António Martins disse que ao final de algum tempo será necessário «fazer a avaliação da reforma», sendo essa a «altura certa para confirmar as opções acertadas ou não do Governo».

No entanto, garantiu, até lá os juízes, como «pessoas responsáveis» que são, «procurarão de modo positivo intervir no processo de implementação dessa reforma», apesar das críticas ao diploma.

Também o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou que as críticas ao diploma continuam válidas e que o assunto vai merecer uma avaliação detalhada em Setembro, altura em que o sindicato vai «promover reuniões por todo o país para encontrar a melhor forma de reagir».

«A promulgação não impede que mantenhamos o juízo que emitimos anteriormente sobre as soluções encontradas neste diploma, nomeadamente no que diz respeito ao Estatuto do Ministério Público, entre outras questões de magna importância para a vida dos cidadãos», acrescentou António Cluny.


OPOSIÇÃO LAMENTA PROMULGAÇÃO DO NOVO MAPA JUDICIÁRIO

Vários partidos da oposição parlamentar lamentaram, esta segunda-feira, a promulgação do novo mapa judiciário por Cavaco Silva, lembrando que o diploma colheu críticas junto de magistrados e advogados.

O social-democrata Montalvão Machado afirmou que o novo mapa judiciário, promulgado esta segunda-feira pelo Presidente da República, é ainda «uma espécie de cheque em branco», ressalvando, no entanto, que não quis criticar a decisão de Cavaco Silva.

O diploma é «algo abstracto», mas a oposição «respeitará com toda a dignidade democrática a decisão» do Chefe de Estado, frisou.

Por seu lado, Nuno Melo, do CDS-PP, lembrou que o novo mapa judiciário desagrada a todos - incluindo «juízes e magistrados» -, menos à Presidência da República, ao Governo socialista e ao PS.

«Quando se quer alterar uma matéria fundamental e estruturante na área da justiça com apenas os votos de um partido e contra aqueles que são os seus destinatários, está tudo dito», frisou.

Para a bloquista Helena Pinto, a decisão do Presidente da República representa um «passo atrás na justiça portuguesa».


PCP: CAVACO PARECE TER ESQUECIDO O QUE DISSE NA ABERTURA DO ANO JUDICIAL

O PCP considerou que Cavaco Silva parece ter-se esquecido das palavras que proferiu no início do ano judicial ao ter promulgado, esta segunda-feira, o novo mapa judicial. Para os comunistas, a maioria socialista conseguiu um «resultado extraordinário» ao ver o diploma promulgado.

José Neto, da Comissão Política do PCP, afirmou que Cavaco Silva parece ter-se esquecido das palavras que proferiu no início do ano judicial, designadamente que as leis da área da Justiça deveriam ser feitas tendo em conta a «opinião e o saber daqueles que trabalham nos tribunais».

«Parece que o Presidente da República esqueceu-se daquilo que afirmou na altura» da abertura do ano judicial, disse, acrescentando que esta promulgação é a «convergência estratégica no seu melhor».

O comunista frisou ainda que «a maioria absoluta do Partido Socialista conseguiu um resultado extraordinário», nomeadamente «uma reforma estruturante que não teve o acordo de ninguém que trabalha nos tribunais», desde funcionários, a advogados, juízes e ao Ministério Público.

Estas críticas do PCP surgiram depois de a maioria dos partidos com assento parlamentar também lamentar o facto do Chefe de Estado ter promulgado o novo mapa judiciário, que foi aprovado na Assembleia da República apenas com os votos do PS.


@ TSF
 

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Juízes denunciam controlo político

Cavaco Silva recebeu uma denúncia de um grupo de juízes, liderado por um magistrado do STJ, que acusa o Governo de José Sócrates de ingerência no poder judicial. O documento fala de um plano de conspiração maquinado pelo Executivo para 'apagar' a independência dos magistrados. «O fim último visado por este plano é o controlo total dos juízes e dos tribunais". Que plano? Controlar o poder judicial através das leis. Por quem? Pelo Governo de José Sócrates».

A denúncia é feita por um grupo de magistrados judiciais, liderado pelo juiz jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, Florindo Pires Salpico, que resume, num documento de 61 páginas, entregue a semana passada a Cavaco Silva, a responsabilidade deste executivo pelas falhas do sistema judicial.

"Medidas que usurpam o poder judicial, mediante esquemas políticos e jurídicos, tendentes a seleccionar e a condicionar os juízes, e a independência dos seus julgamentos, tornando intocáveis certas categorias de pessoas pelo seu poderio político ou financeiro", pode ler-se no documento, divulgado este sábado pelo semanário Expresso, intitulado "Graves Ingerências do Poder Político na esfera do poder judicial".

E que ingerências? As denúncias são muitas mas dois pontos são apontados como demonstrações de "grande incomodidade, enfado, e impaciência do poder político em conviver com a independência do poder judicial", pode ler-se no documento a que o DN teve acesso. Desde logo, o facto do Conselho Superior de Magistratura, no seu Conselho Permanente, passar a ter quatro e não dois elementos nomeados pelo poder político é uma das críticas denunciadas.

Em causa está a alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais que implica a forma como se escolhe a composição do órgão que nomeia, faz a colocação, a transferência, a promoção, a exoneração e, mais importante ainda, a apreciação do mérito profissional e acção disciplinar dos juízes.

Esta é uma das alterações que faz com que este Conselho venha a ser dominado por uma maioria de nomeação política.

"Esta pretendida alteração do Conselho Permanente, de suma importância política para o controlo dos tribunais e dos juízes, nem sequer se acha prevista no referido acordo político-parlamentar, contrariando-o abertamente". Esta iniciativa legislativa, diz o documento, promulgada na segunda-feira pelo Presidente da República, significará um total domínio político do Conselho Superior da Magistratura, com inteira politização desse órgão de Governo da magistratura judicial.

Outras das alterações denunciadas por este grupo de magistrados prende-se com a formação dos futuros juízes e magistrados do Ministério Público, no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a chamada escola de juízes. "O sistema vigente presta-se a toda a espécie de ingerências na selecção, admissão e formação dos futuros juízes". Em causa está a nova selecção dos formandos do CEJ que prevêem um exame psicológico à entrada que pode ser eliminatório. Exame esse feito por um psicólogo nomeado pelo Ministro da Justiça que lhe dará as "instruções que entender". Ou seja, diz o documento, em tom de teoria da conspiração,"o poder político passa a escolher os futuros magistrados judiciais".


@ DN
 

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Advogados estagiários sem oficiosas

Advogados estagiários impedidos de irem a tribunal para oficiosas. O novo regime de estágio dos advogados, que proíbe os jovens estagiários de defender causas em tribunal, foi terça-feira publicado em Diário da República.

Isto apesar de estas novas regras, incluídas no Regulamento Nacional de Estágio, terem sido alvo de uma acção judicial e esperarem ainda a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal sobre a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Jovens Advogados (ANJAP) há umas semanas.

Esta associação - que representa quase a maioria dos advogados portugueses - insurgiu-se contra esta revisão do regime de estágio, que culminou nesta providência cautelar contra a medida, da responsabilidade do bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto. "O regulamento é ilegal, não só viola a lei de acesso ao direito como até o Estatuto da Ordem dos Advogados", defende Joana Pascoal, presidente da ANJAP.

Desta feita, pelo menos até a decisão estar tomada, o que poderá acontecer no final deste mês, segundo Joana Pascoal explicou ao DN, os estagiários vão deixar de poder fazer defesas oficiosas, uma das poucas formas de rendimento para a maioria dos estagiários, já que a maioria não é remunerada no escritório onde exerce actividade.

A advogada alertou também para o facto de os estagiários terem de fazer, durante o estágio, 15 intervenções em tribunal para se poderem submeter à prova de agregação. "Ficam dependentes de o patrono lhes dar um processo e quem faz estágio sabe que não são assim muitos que dão", avisa, defendendo que, se o regulamento da Ordem for aplicado, o número de intervenções terá de ser reduzido.

Em Julho deste ano, Marinho Pinto criticou a actuação de muitos jovens advogados em tribunal, dizendo que a maioria apenas se dirige ao tribunal para dizer "Peço justiça!"

O bastonário afirmou ainda que existem casos de cidadãos condenados a penas de prisão que foram defendidos por estagiários que acabaram reprovados no final do estágio.Recorde-se que um dos motes da campanha a bastonário de Marinho Pinto foi precisamente o da defesa das condições de trabalho dos jovens advogados.

@ DN
 

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Dificuldade em aplicar a prisão preventiva

Quem participar num descarregamento de droga, num assalto a um banco ou tiver em sua posse uma arma ilegal, dificilmente ficará em prisão preventiva. Foi o que se verificou com os dois autores de um assalto à mão armada, na segunda-feira passada, na Mealhada, bem como em vários outros casos recentes. Isso é consequência da alteração dos pressupostos da prisão preventiva que, desde a entrada em vigor do novo código penal, passou a ser aplicável apenas a crimes dolosos com pena de prisão superior a cinco anos (antes, aplicava-se a crimes com pena superior a três anos) e em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizadas.

Esta alteração foi a resposta do poder político ao problema do excesso de população prisional em Portugal, o país com maior número de presos preventivos de toda a Europa. O objectivo foi conseguido. As últimas estatísticas indicam uma diminuição de mais de um terço de reclusos nas cadeias portuguesas e consequente baixa de custos.

O presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC), Carlos Anjos, nota que, em paralelo, se observa uma aumento da criminalidade violenta, ressalvando, contudo, que não existem dados que permitam estabelecer uma relação directa entre os dois fenómenos.

As normas do novo Código do Processo Penal (CPP), que estão a levar cada vez mais suspeitos de crimes, detidos pela polícia, a serem libertados pelos magistrados, estão a provocar o descontentamento, tanto dos agentes policiais como dos magistrados do Ministério Público.
Anjos critica o poder político por ter "aliviado as normas penais" no actual contexto de aumento da criminalidade. Anjos refere particularmente o facto de as pessoas encontradas na posse de armas de fogo ilegais não poderem ficar em prisão preventiva.

E nota que não é necessária nenhuma autorização especial para adquirir armas de caça, mas apenas a licença para caçar: "Há 144 mil caçadores registados em Portugal, cada um deles com várias armas."

Armas sem licença de caça
"Este ano, apenas foram renovadas 54 mil licenças, o que significa que há cem mil pessoas que, sem ter renovado as suas licenças, têm armas em casa", alerta Anjos, sublinhando que, ultimamente, "têm sido encontradas muitas caçadeiras transformadas, com os canos serrados, que são utilizadas em assaltos a casas".
Também António Ventinhas, procurador do Ministério Público, manifesta a sua preocupação, alertando para os efeitos da alteração da lei no momento da execução da prisão preventiva.
As novas normas tornam agora possível que os detidos beneficiem de regime aberto (possam trabalhar no exterior da cadeia, regressando à noite) e de saídas precárias (ausentarem-se da prisão durante um curto período de tempo para estar com a família, por exemplo) enquanto estão em prisão preventiva.
Todas estas medidas contribuem para a existência de um sentimento de impunidade relativamente a quem comete crimes, considera.
Portugal corre o risco de se transformar num "chamariz para a criminalidade na Europa", tendo em conta o sentimento de impunidade suscitado por algumas das novas medidas da lei penal, considera o magistrado do Ministério Público António Ventinhas.
Este procurador chama a atenção para o facto de o aumento da moldura penal de três para cinco anos "ter permitido excluir a pequena e média criminalidade" da prisão preventiva.
Por outro lado, com a nova lei, "muito mais situações ficam abrangidas pela suspensão da pena", entre as quais os crimes de furto, roubo ou tráfico de droga.
A mensagem que tem sido sucessivamente passada é a de "não prender" e "os resultados estão à vista", diz, alertando para o elevado número de casos de reincidência entre aqueles que beneficiam da liberdade condicional.


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Partidos sem interesse em resolver problemas

Magistrados do MP e juízes fazem avaliação negativa das alterações de códigos penais. António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, desconfia dos encontros realizados com toda a pompa e circunstância e defende: "Os diagnósticos estão feitos, faltam os tratamentos e a cura, o que depende do poder político e este é exercido pelos partidos. E os partidos políticos não estão interessados em resolver os problemas da Justiça", diz.

As reformas do Código de Processo Penal e do Código Penal, a Lei de Política Criminal e as alterações previstas na execução de penas contribuem para "o desnorte reinante" na justiça portuguesa, acusa António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. E desafia Cavaco Silva, políticos e juristas a promoverem o 2.º Congresso da Justiça para perceber o que vai mal no sistema judiciário.

"Tem havido uma série de reformas, muitas delas que não foram suficientemente pensadas, e que vieram causar alguns problemas. Há uma falta de coerência quer em relação à situação do País como entre si. As reformas têm funcionado ao sabor de situações políticas e judiciais sensíveis e sem uma articulação entre elas. É altura de parar para pensar", justifica ao DN o procurador- -geral adjunto. E sublinha que tais reformas têm por base "um pensa- mento light", respondem a situações pontuais e não são "projectos coerentes e reflectidos".

António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, desconfia dos encontros realizados com toda a pompa e circunstância e defende: "Os diagnósticos estão feitos, faltam os tratamentos e a cura, o que depende do poder político e este é exercido pelos partidos. E os partidos políticos não estão interessados em resolver os problemas da Justiça", diz. E sublinha: "Os juízes tem dado o melhor esforço para aplicar a justiça com as leis que têm e os meios que são fornecidos pelo poder executivo.

A questão mais polémica tem a ver com a redução do número de presos preventivo cuja reforma António Cluny diz ter partido de "um pressuposto errado": que Portugal era o País europeu com mais presos preventivos. E acrescenta que o anteprojecto de Execução de Penas e Medidas Preventivas da Liberdade vai agravar a situação. Opiniões já manifestadas por António Cluny num artigo do Expresso, onde indica o nome de personalidades "com mérito e autonomia intelectual para convocar e organizar" um congresso, com o patrocínio do Presidente da República. É que o 1.º Congresso da Justiça, em finais de 2003, foi patrocinado pelo então chefe do Estado, Jorge Sampaio.

O penalista Costa Andrade é um dos nomes visados e que têm criticado as recentes reformas na área de Justiça. Não comenta a indicação de António Cluny, apenas salienta que tudo depende do tipo de congresso que for realizado e dos participantes. "O primeiro congresso foi uma iniciativa relativamente falhada", diz, até porque se restringiu aos intervenientes directos do sistema.

@ DN
 

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Crimes confidenciais

Artigo de Fernanda Palma, a propósito da confidencialidade das mensagens SMS.


«Surgiu, no jornalismo judiciário, uma interessante discussão sobre o valor probatório das SMS apreendidas pela polícia no decurso de uma investigação criminal. Coloca-se, em primeiro lugar, a questão de saber se, tal como as escutas, a intercepção de SMS depende de prévia autorização judicial e se restringe aos crimes graves previstos no catálogo legal. Não há dúvida de que a SMS é uma comunicação análoga ao telefonema de viva voz e que coloca, por isso, idênticas exigências de tutela da reserva da vida privada. A reforma do processo penal reconheceu-o, ao submeter o correio electrónico e outras formas de transmissão telemática de dados ao regime restritivo das escutas telefónicas.

Uma segunda questão refere - se às mensagens de texto ou de voz que j á foram abertas (e lidas ou ouvidas) pelo destinatário. Ora, o artigo 189°, n.° 1, do Código de Processo Penal continua a aplicar o regime das escutas às mensagens que já estão guardadas em suporte digital, equiparando-as, assim, às conversações em curso.

Porém, um recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa suscitou ainda uma terceira e relevante questão. Trata-se de saber se o destinatário pode oferecer uma SMS que já abriu e leu, como prova de um crime cometido contra si pelo emissor (por exemplo, uma ameaça ou uma injúria), sem necessidade de prévia autorização judicial

Esta última questão é diversa das anteriores, devido à conjugação de dois factores. Na perspectiva do emissor, é difícil invocar a privacidade a propósito da prática de um crime. Por seu lado, o destinatário - e vítima desse mesmo crime - prescinde da tutela da reserva da vida privada e como que `reencaminha’ para a polícia a mensagem que lhe foi dirigida.

Neste caso, a prévia autorização judicial, que implicaria restrições acrescidas na utilização da mensagem como prova de um crime, não parece ter justificação bastante. A forte protecção da privacidade é aqui superada pela necessidade de defender imediatamente a vítima e garantir a plena realização dos seus direitos.

Esta conclusão corresponde, sem dúvida, a uma interpretação restritiva da norma do Código de Processo Penal. Mas essa é a melhor interpretação possível, tendo em conta que o regime se destina a salvaguardar a reserva da vida privada, a qual não está em causa quando o destinatário divulga uma mensagem para se defender de uma agressão. -

Todavia, a polícia não poderá aceder, sem o consentimento do destinatário, a quaisquer mensagens conservadas em telemóveis apreendidos. Na falta de consentimento, será indispensável a prévia autorização judicial. Essa exigência garante o respeito pela privacidade e atende ao papel do juiz no processo penal: garante dos direitos fundamentais.»

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Reforma penal cada vez mais criticada

Policias querem mudanças na prisão preventiva. Ministério Público, juízes e polícias aguardam mudanças rápidas.


O Procurador-geral da República tem atrás de si uma estrutura que está com a reforma das leis penais “pelos cabelos’! Ninguém o quer assumir em vésperas de Pinto Monteiro falar, mas chegou-se a uma situação-limite. A intervenção prometida para esta semana - uma nota de carácter genérico sobre a onda de violência - terá a carga simbólica de trazer o Ministério Público a assumir as suas responsabilidades, mas não deixará de “pôr o dedo na ferida”; disseram ao CM fontes do Ministério Público.

Este ‘dedo na ferida’ radica na reforma penal do Governo que alterou, desde Setembro do ano passado, os códigos de Processo Penal e Penal num sentido que está à criar grandes dificuldades ao combate ao crime. No Ministério Público, toda a estrutura de coordenação dos Departamentos de Investigação e Acção Penal - que existem em Lisboa, Porto, Évora e Coimbra - é contra a reforma. Maria José Morgado, Euclides Dâmaso e restantes colegas não têm escondido, em público e em privado, críticas aos diplomas.

O sentimento é o mesmo na PJ, onde se espera uma rápida revisão de alguns aspectos dos códigos. A descida da fasquia da prisão preventiva de cinco para três anos na criminalidade violenta é a mudança mais desejada. Mas também em matéria da posse de armas de fogo, prisão fora do flagrante delito, entre outros, são aguardadas mudanças.

Ao nível da estrutura do Ministério Público vão avançar, em Setembro, reformas internas. A organização que o DIAP de Coimbra tem já há anos e que o DIAP de Lisboa tem vindo a trabalhar com Maria José Morgado vai avançar. Em Coimbra, os processos mais complexos - serial killer de Santa Comba Dão ou a recente guerra de gangs no bairro do Ingote são acompanhados por dois procuradores adjuntos e quatro procuradores, que dirigem o inquérito, acompanham a instrução e o julgamento. No DIAP de Lisboa está em curso também uma profunda reorganização, que apontará para uma reformulação das actuais secções, um reforço da área de combate à criminalidade violenta, a criação de uma unidade de análise de informação criminal e o avanço da gestão informática dos processos, neste caso mais dependente do investimento governamental.

Momento decisivo para o Ministério Público
A onda de insegurança criada por uma sucessão de crimes violentos é encarada como um momento decisivo para que se defina que Ministério Público se quer. A necessidade de investimento, mas, sobretudo, de redefinição das regras de nomeação, progressão e gestão de meios é apontada como passo essencial a dar nos próximos anos em vários documentos de diagnóstico para reformulação dos DIAP. Por isso, este é um daqueles momentos considerados decisivos para esta discussão.

Cavaco promulga lei que cria ‘superpolícia’
O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou as polémicas leis de Segurança interna e da Organização e Investigação Criminal. Os diploma foram aprovadas no Parlamento apenas com os votos favoráveis da maioria socialista. A Oposição, por seu turno, contestou fortemente a figurado secretário -geral de segurança interna que, com a nova lei de Segurança Interna, passará a ser uma espécie de `super polícia; segundo apelidaram. Este funcionará na dependência do primeiro-ministro e terá a seu cargo a coordenação, direcção, controlo e comando de todas as forças policiais.

Insegurança preocupa sindicatos
O que mais preocupa o presidente da Associação Sindical dos Profissionais de Policia (ASPP/PSP), Paulo Rodrigues, é o sentimento de insegurança vivido entre os portugueses e o aumento da criminalidade violenta. “Nesta altura é importante combater o sentimento de insegurança, investindo na prevenção e no policiamento de proximidade devolvendo a confiança aos portugueses; disse Paulo Rodrigues sugerindo que as verbas destinadas às forças de segurança sejam aumentadas. José Manageiro, da Associação de Profissionais da Guarda (APG), sugere que se modernize as forças de segurança rapidamente de modo a estarem à altura da realidade actual. “A criminalidade só pode ser combatida com investimento, dotando as forças de meios e melhorando a qualidade do serviço e eficácia das autoridades.

@ CM
 

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A independência dos juízes e do Poder Judicial

A independência dos juízes constitui um imperativo inseparável de qualquer sociedade organizada. Mas o optimismo de Montesquieu em tal matéria não foi confirmado pelas realidades. Quase sempre o poder executivo se sobrepôs ao legislativo e ao judicial. Embora o geometrismo dos regimes parlamentares pudesse levara crer que seria o poder legislativo o cimeiro. A administração dos dinheiros públicos, traduzindo-se, necessariamente, em nomeações e na celebração de contratos da mais diversa natureza, quase sempre, de facto, concedeu a primazia ao poder executivo.

A independência dos juízes constitui um imperativo inseparável de qualquer sociedade organizada. Desde sempre.

E muito antes da ideia de separação de poderes, esboçada pelos pensadores britânicos do século XVII e vulgarizada através das páginas primorosas de Montesquieu. Mesmo o Juiz decidindo como delegado do Príncipe, julgador supremo no plano humano, não deixava de ser independente. E foi isso que permitiu aos povos confiaremos seus juízes, mesmo quando eles eram chamados a julgar contra supostos interesses da Coroa. Porque esta havia de subordinar-se também, inteiramente, não só às leis divinas mas também às ditadas pelos homens, enquanto não fossem revogadas.

São bem significativos, a tal propósito, os conhecidos episódios de João Mendes Cecioso e do moleiro de Potsdam. Aquele burguês, vereador de Évora, sabia que o poderoso rei Dom Manuel não podia privá-lo, sem razão, do seu património ou das suas rendas. E o moleiro, pobre artesão, opondo-se à vontade do monarca dito «absoluto», já tocado de «iluminismo», também sabia que o rei não tinha poderes bastantes para apoderar-se do moinho, contra sua vontade, porque havia juízes em Berlim.

Tais convicções, tais mentalidades, enraizadas nos povos, foram geradas em muitos séculos, caracterizados pelo respeito, também por parte dos mais poderosos, das leis - bastante estáveis, parecendo até imutáveis, ponderadas, moldadas à natureza dos homens e das coisas - e bem marcados pela indiscutível independência dos juízes.

Mas as guerras de religião, que tanto pesaram em toda a Cristandade, esbateram bastante essas mentalidades, essas convicções. Através das incertezas resultantes da subjectividade na interpretação dos próprios Evangelhos e da centralização dos poderes. Foi já algum afrouxamento no respeito das leis e os perigos da concentração de poderes que conduziram à ideia de uma divisão desses poderes centralizados, que permitisse salvaguardar as liberdades tradicionais.

Mas o optimismo de Montesquieu em tal matéria não foi confirmado pelas realidades. Quase sempre o poder executivo se sobrepôs ao legislativo e ao judicial. Embora o geometrismo dos regimes parlamentares pudesse levara crer que seria o poder legislativo o cimeiro. A administração dos dinheiros públicos, traduzindo-se, necessariamente, em nomeações e na celebração de contratos da mais diversa natureza, quase sempre, de facto, concedeu a primazia ao poder executivo.

Quanto ao poder judicial, aponta-se um caso único de domínio. Esse exemplo singular foi dado pelos Estados Unidos, cujo Supremo Tribunal Federal, situado no topo da hierarquia dos órgãos judiciais e com competência para declarar a inconstitucionalidade das leis, na base de normas constitucionais vindas do século XVIII, e de curta extensão, por tal via com frequência se sobrepôs ao Congresso e ao Presidente. Até que Roosevelt logrou cercear os poderes daquele Supremo Tribunal.

Daqui se terá de inferir que há bastante de fantasioso, ou até de mitológico, na beleza formal das teorias da divisão de poderes. E, embora os tratadistas sobre elas continuem a debruçar-se, as realidades têm impelido, de facto, para soluções um tanto ou quanto diversas, mais ou menos de emergência e de admissível equilíbrio, sem prejuízo do inevitável domínio de um poder sobre outro.

Logo os homens da Revolução Francesa, receosos do reaccionarismo dos juízes, mas não querendo correr o risco de substituí-los sempre por «tribunais populares», preferiram cometer a agentes do Ministério Público a fiscalização do funcionamento dos tribunais, necessariamente com quebra da independência do poder judicial.

Em tal matéria, posteriormente, as soluções híbridas sucederam-se, multiplicaram-se. E o rasto que deixaram quebrou o respeito dos povos pelos seus juízes e a confiança que lhes mereciam no passado. Sem destruir, contudo, nem essa confiança nem esse respeito. Passou a duvidar-se, não obstante todas as proclamações igualitárias, de que os tribunais dispusessem de força bastante para fazer justiça aos humildes, afrontando a vontade e os interesses dos poderosos. Quer se trate de poder político ou de poder económico. E mesmo em relação a míseros potentados capitalistas e a modestos autarcas de pendor arbitrário. Tornou-se mais difícil, mais arriscado, contrariar a vontade despótica de qualquer tiranete municipal do que, noutros tempos, negar poderes arbitrários ao Rei Venturoso ou ao prussiano Frederico Hoenzollern.

Ninguém duvidará de que as sociedades, para prosseguirem por vias de relativa tranquilidade e de razoável segurança, têm de confiar na capacidade dos seus juízes, carecendo de manter, e reforçar, essa confiança, sob pena de acabarmos por resvalar, lamentavelmente, para o plano da justiça privada e da razão dos momentaneamente mais fortes.

Mas, em tal matéria, como, aliás, em muitos outras, a primeira linha de defesa das sociedades cabe aos legisladores. Começando pelos legisladores constitucionais. Quando estes, conforme tem acontecido em Portugal e noutros países, negam competência para julgar da constitucionalidade das leis aos tribunais situados no topo da hierarquia judicial, substituindo-os pelos ditos «tribunais constitucionais», estruturados na base de escolhas dos parlamentos, não parece estarem tais legisladores a contribuir nem para a independência nem para o prestígio dos juízes profissionais, credenciados por carreiras adequadas às funções.

E também, «mutatis mutantibus», quando os «conselhos superiores judiciários», destinados a apreciar os méritos e os deméritos dos juízes, e a decidir das respectivas carreiras, integram elementos alheios à magistratura judicial, e até às lides forenses, está-se a infringir os princípios fundamentais de cuja rigorosa obediência se poderá ainda esperar que os povos reconquistem o ambiente de paz inseparável do prestígio e da independência dos juízes.


Professor Soares Martinez @ O Diabo
 

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Sistema só viável em regimes totalitários

A Comissão Independente de Juízes estranhou hoje que o Presidente da República tenha promulgado a legislação sobre segurança interna depois de ter sido alertado para "inconstitucionalidades", que aquela comissão considera “só viáveis em regimes totalitários”.

Em declarações à Lusa, o presidente da Comissão Independente de Juízes, Florindo Pires Salpico, defendeu que a nova legislação põe em risco os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portugueses, porque “o Governo mistura segurança interna com investigação criminal” e “pretende subordinar” a primeira à segunda.

Para Florindo Pires Salpico, o novo sistema é um mecanismo criado pelo executivo de José Sócrates para “ter acesso e controlar” a investigação criminal, viabilizando uma excessiva concentração de poderes na figura do primeiro-ministro, através da nomeação do secretário-geral se Segurança Interna.

“É um sistema que só em regimes totalitários é viável. Nem Salazar nem o Marquês de Pombal concentraram tantos poderes nas suas mãos”, afirmou o presidente da Comissão Independente de Juízes.

Florindo Pires Salpico disse não compreender a decisão do Presidente da República, divulgada segunda-feira, de promulgar as leis de Segurança Interna e de Organização e Investigação Criminal, referindo que Cavaco Silva ignorou um documento que lhe foi entregue em Maio pela Comissão Independente de Juízes, identificando “perigos” nas mais recentes iniciativas legislativas.

“O Presidente da República foi alertado para as várias inconstitucionalidades destas leis e, não obstante essa chamada de atenção, publicou-as sem nenhum problema. É algo estranho, revela que está muito mal aconselhado nestas matérias”, afirmou Pires Salpico. “Esperávamos que houvesse uma maior preocupação em analisar estas questões”, acrescentou.

O ponto mais polémico da lei de Segurança Interna reside na figura do secretário-geral de segurança, havendo críticas sobre a alegada interferência deste na área da investigação criminal que é da competência do Ministério Público. As suas funções, que incluíam a coordenação das forças policiais, passam agora a ser delimitadas a situações como ataques a órgãos de soberania, hospitais, prisões e escolas, sistemas de abastecimento de água e electricidade, bem como estradas e transportes colectivos.


@ Lusa
 

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MP culpa a lei

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) rejeitou esta terça-feira as acusações feitas pelo presidente da Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis (ANAREC) quanto à forma de actuação da justiça na aplicação de medidas de coacção, escreve a Lusa.


«O SMMP esclarece que os magistrados apenas podem, nas actuais circunstâncias, cumprir, como é sua obrigação constitucional, as normas do Código de Processo Penal e da lei de política criminal, a propósito das medidas de coacção e designadamente de prisão preventiva, aprovadas pelo actual Governo», pode ler-se num comunicado hoje divulgado.

Augusto Cymbron disse esta terça-feira, em declarações à Lusa, que a ANAREC não atribui as culpas às polícias, mas sim à actuação do Ministério Público, no caminho que dá aos suspeitos detidos pelas autoridades.

«Os polícias são os menos culpados: não fazem mais porque não podem, e porque depois o Ministério Público solta os suspeitos», explicou.Hoje foram assaltados dois postos de combustível na zona de Lisboa, um na via rápida da Costa de Caparica e um outro no Fogueteiro, Seixal.

@ Portugal Diário
 

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Crimes violentos, apenas 10% pede indemnização

Só uma em cada dez vítimas de crimes violentos pede indemnização à Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes Violentos, organismo do Ministério da Justiça que paga pelos danos patrimoniais causados. Um número que, segundo o presidente da mesma comissão, o juiz desembargador Caetano Duarte, "é muito baixo", revelou ao DN.

Esta comissão, indemniza pessoas que tenham sido vítimas de crimes como a violação, ofensas corporais graves ou violência doméstica, embora este último com alguma especificidade. No caso de homicídio, são os familiares da vítima - cônjuges, filhos, irmãos ou parceiros em união de facto, independentemente do sexo - que podem endereçar este requerimento. Estes processos podem ainda abranger crimes que, não tendo uma natureza violenta - como o furto ou roubo -, possam ter resultado em contornos mais violentos para a vítima.

Este ano, até 31 de Julho, já foram registados 65 pedidos de indemnização de crimes violentos. Um número que, apesar de baixo, por si, já está perto do registado no total do ano de 2007 na comissão: 76 requerimentos. Por ano, são cerca de 1500 as pessoas alvo de crimes violentos. Desses crimes, e segundo Caetano Duarte revelou ao DN, estima-se que cerca de 700 a 800 vítimas preencham os requisitos exigidos pelo Estado para recorrer a este organismo. Ou seja, "deveríamos ter cerca de 150 a 200 pessoas que recorressem aos nossos serviços, mas estamos abaixo dos 10%", explica o juiz.

"Há três requisitos que têm de ser cumpridos para o pedido de indemnização: que o acto violento seja intencional, que seja grave, que impeça a vítima de trabalhar durante 30 dias e que haja perturbação do nível de vida da vítima", explicou. Excepção feita aos casos de violação, onde as vítimas não têm de ficar incapacitadas para o trabalho para terem direito a uma indemnização.Sendo que, em média, por ano, e nos últimos seis anos, o Estado tem gasto cerca de um milhão de euros com estes pedidos. Podem igualmente requerer indemnização as pessoas que auxiliarem voluntariamente a vítima ou colaborarem com as autoridades na prevenção ou detenção do delinquente.

O limite das indemnizações vai até aos 30 mil euros, para pessoas individuais, até aos 90 mil euros se for mais de uma vítima a apresentar queixa pelo mesmo crime."A média de indemnizações é, por pessoa, de 12 a 15 mil euros, mas já chegámos a atribuir o valor máximo de 30 mil euros, mas esses casos verificaram-se em vítimas entre os 20 e 30 anos e que ficaram incapacitadas para o resto da vida", explicou o presidente da comissão que alerta para a falta de conhecimento dos cidadãos para o trabalho e objectivos do organismo que lidera.

A indemnização deve ser requerida no prazo de um ano a contar da agressão ou do fim do processo-crime (se o houver), mas o ministro da Justiça pode admitir o pedido mesmo depois de decorrido este prazo, "se considerar que se verificam justificadas circunstâncias morais ou materiais", pode ler-se na apresentação desta comissão no site do Ministério da Justiça. Caso as vítimas sejam menores, podem pedir indemnização até um ano depois de atingirem a maioridade. Mas isto só se o seu representante legal à altura dos factos não o tenha feito.

@ DN
 

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Umar insiste na alteração do Código de Processo Penal

O afastamento do agressor devia ser a regra nestes casos, segundo Artemisa Coimbra, da UMAR. Infelizmente, é excepção. Com uma agravante: o Código de Processo Penal, com as alterações que vigoram desde Setembro de 2007, impede que o agressor seja detido, a não ser que tenha sido apanhado em flagrante delito.


Anteontem, um homem de 50 anos foi proibido pelo Tribunal de Aveiro de frequentar a sua residência depois de, no domingo à noite, ter atacado a esposa com uma faca de cozinha, provocando-lhe ferimentos nas costas com alguma gravidade. O afastamento do agressor devia ser a regra nestes casos, segundo Artemisa Coimbra, da UMAR. Infelizmente, é excepção. Com uma agravante: o Código de Processo Penal, com as alterações que vigoram desde Setembro de 2007, impede que o agressor seja detido, a não ser que tenha sido apanhado em flagrante delito.

Fora desses casos, a artigo 257.º daquele articulado define claramente que a detenção só pode ser efectuada por mandado do juiz ou quando houver razões para considerar que o visado não se apresentaria espontaneamente perante as autoridades. Consequência: "Este crime acontece quase sempre dentro de portas e, quando os vizinhos chamam as autoridades, estas já não chegam a tempo de ver o agressor em flagrante delito."

Claro que o que acontece a seguir é que o agressor até cumpre a obrigação de se apresentar às autoridades mas não pára com as agressões. "A mulher é agredida de novo e até com mais violência", enfatiza Artemisa, sublinhando que muitos homicídios acorrem depois de a vítima ter apresentado queixa à polícia. No cenário actual, são assim muitas as vítimas que saem de casa para fugir aos maus tratos continuados. "Devia ser ao contrário, porque quem agride é que devia ser afastado", diz Artemisa, insistindo nas alterações ao Código Penal e no cumprimento da promessa, feita pelo actual Governo, de usar as pulseiras electrónicas para garantir o afastamento entre os agressores e as vítimas.

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Novos Oficiais de Justiça para Tribunais

Novos Oficiais de Justiça para Tribunais

O Ministério da Justiça já concluiu a primeira fase de selecção do concurso interno para ingresso de 300 novos oficiais de justiça.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={EECCD1E4-9991-49B1-B88D-3519BA74F82C}
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Concluída a primeira fase, o próximo passo terá início no dia 1 de Setembro e engloba a formação dos futuros oficiais de justiça nas secretarias judiciais. Esse período terá a duração de três meses e culminará com a realização de uma prova final.
Após esta etapa e a respectiva avaliação, os novos oficiais de justiça poderão ingressar nos lugares de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar dos quadros das secretarias dos tribunais, o que ocorrerá durante o primeiro trimestre de 2009.
Data: 27-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão com MJ
 

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Estratégia adequada para combater crime

O Presidente da República considerou ontem que os crimes que se têm cometido em Portugal nos últimos meses são matéria "muito séria". Regressado de férias com uma visita ao Alentejo, Cavaco Silva, ainda que indirectamente, avisou o Governo de que é necessária "uma estratégia adequada" para resolver a situação.

Ao contrário do que têm feito alguns membros do Governo e responsáveis por forças de segurança, Cavaco Silva não desvalorizou os crimes violentos que têm vindo a ser cometidos em Portugal. Segundo ele, a situação requer do Estado meios de intervenção que possam garantir a segurança das pessoas e dos seus bens.

O chefe de Estado disse ainda esperar que "os criminosos não fiquem impunes", ao mesmo tempo que apelava aos portugueses para "confiar" nas forças de segurança e na polícia de investigação. Acrescentou, porém, que "é preciso uma concentração de meios e de esforços e desenvolver uma estratégia adequada" para enfrentar uma situação como aquela que o país está a viver. E deixou claro que de imediato importa prevenir mas também "perseguir" os criminosos. Uma tarefa que só será viável desde que as forças policiais estejam enquadradas numa estratégia que salvaguarde a imagem de Portugal como país seguro.

"Eu não quero deixar de manifestar a minha solidariedade a polícias que no combate à criminalidade foram atingidos", disse ainda o Presidente da República, destacando que se estão a viver tempos em que "o risco é maior" para quem se defronta com os actos violentos.

"Onda de crimes"
Instado pelos jornalistas a pronunciar-se sobre a actuação do Ministério da Administração Interna, Cavaco Silva disse apenas que a segurança dos cidadãos é um desígnio que compete ao Governo e às forças de polícia. E chamou à atenção para as medidas que o procurador-geral da República vai hoje anunciar, o que, só por si, significa que "é preciso talvez adaptar a estratégia" no combate ao crime violento. "Vamos ver o que nos irá dizer [o procurador-geral]" sobre um momento crítico que o país atravessa, quanto à sua segurança interna.

O Presidente da República tomou para si o sentimento de insegurança que se vive em Portugal: "Todos nós sentimos que a onda de crimes aumentou significativamente nos últimos tempos. Não há dia em que não sejam anunciados assaltos ou até crimes violentos".

Contudo, Cavaco Silva voltou a insistir que confia nas forças de polícia e na polícia de investigação, salientando que não pode haver outro estado de espírito. Mas deixou mais um alerta ao Governo, ao afirmar que espera do executivo que as forças de segurança tenham acesso "aos meios e aos instrumentos adequados para desempenhar cabalmente a sua função".

Já sobre a Lei de Segurança Interna, que promulgou na passada semana, o Presidente da República assegurou que o diploma "foi objecto de um estudo e de uma análise aprofundada" e que a decisão de o assinar foi o resultado "de uma ponderação muito séria, muito rigorosa" e onde não descortinou razões para não promulgar.

Em relação à eficácia da nova lei, Cavaco Silva vai esperar pelos resultados, mas acredita que possa contribuir para a diminuição da criminalidade em Portugal. "Em consciência, fiz uma análise rigorosa e muito séria dos diplomas e depois tomei uma decisão", disse o Presidente, que se deslocou de seguida a Grândola, onde foi inaugurar a feira anual.

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Pulseiras electrónicas para violência doméstica

O uso de pulseiras electrónicas nos casos de violência doméstica, como forma de manter o agressor afastado da vítima, é mesmo para avançar. O Ministério da Justiça, através do seu gabinete de imprensa, garantiu ao PÚBLICO que o processo administrativo para aquisição daquele equipamento já está em curso.

O recurso à vigilância electrónica nos casos de violência doméstica é uma das medidas contempladas no III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, que vigora entre 2007 e 2010. E é unanimemente considerado como o meio mais eficaz de garantir o cumprimento da proibição de contacto com a vítima, evitando que esta seja duplamente penalizada. "No cenário actual, quando há factores de risco para as vítimas, elas são aconselhadas a ir para uma casa-abrigo, o que é naturalmente injusto", aponta Luís Elias, subintendente da PSP.

Esta necessidade tornou-se mais premente a partir do momento em que o Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas em Setembro, passou a proibir a detenção dos agressores, a não ser nos casos em que haja flagrante delito. "Não havendo detenção", explica Luís Elias, "é difícil manter o agressor afastado da vítima porque isso implicaria colocar um polícia junto à vítima 24 horas por dia".

As pulseiras electrónicas a adoptar nos casos de violência doméstica serão diferentes das usadas na prisão domiciliária, dado que o objectivo é garantir que o agressor se mantenha afastado não da casa da vítima mas da própria vítima, esteja ela onde estiver.

Mas, na óptica de Luís Elias, as mudanças para diminuir os casos de violência doméstica - desde o início do ano, Portugal registou 31 mulheres mortas pelos companheiros e mais 45 vítimas de tentativa de homicídio - deviam incidir também no tratamento dos agressores. "Há indivíduos com historial de agressões a várias companheiras", sublinha aquele responsável da PSP, preconizando o alargamento a todo o país dos programas de tratamento de agressores existentes nas universidades do Minho e do Porto e também no Hospital Sobral Cid, em Coimbra.

A deputada Helena Pinto, do Bloco de Esquerda, diz esperar que a aplicação das pulseiras electrónicas aos casos de violência doméstica esteja para breve. "O Governo comprometeu-se com isso e, efectivamente, sem essas pulseiras, é muito difícil aos tribunais decretar o afastamento do agressor da vítima porque simplesmente não pode haver um polícia atrás de cada mulher".

Em Setembro, o BE vai voltar a apresentar o seu projecto-lei sobre violência doméstica, que começou a ser discutido na anterior sessão legislativa. "Realizámos uma série de audições e ouvimos críticas construtivas que vamos agora incorporar na nossa proposta", especificou Helena Pinto.

No projecto do BE, que procura sintetizar num único diploma toda a legislação existente sobre a matéria, destaca-se a sugestão de criar dentro dos tribunais unidades especiais exclusivamente dedicadas à violência doméstica. "Em Espanha já há tribunais especiais para tratar do problema, mas nós não vamos tão longe", enfatizou a bloquista, preconizando ainda direitos laborais específicos para as mulheres que são maltratadas pelos companheiros.

@ Público
 

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Ajustamentos legislativos confirmam que leis são más

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, disse hoje que os ajustamentos legislativos sugeridos pelo Procurador-Geral da Republica confirmam que as leis penais que existem "são más".

A Revisão legislativa vai ao encontro do que temos dito desde que as leis (Código Penal e Código de Processo Penal) foram aprovadas", disse o juiz desembargador António Martins em declarações à Agência Lusa.

O presidente da ASJP acrescentou que as leis em causa, que entraram em vigor em Setembro de 2007, não resolveram os três grandes problemas do sistema.

"Não trouxeram celeridade, eficácia e credibilidade ao sistema. Comprovou-se que os problemas não só persistiram como se agravaram", adiantou.

António Martins lembrou que na altura da entrada em vigor do Código Penal e Código de Processo Penal indicou que "não iriam decorrer dois anos sem que fosse reclamada a sua revisão".

"Há que rever estas leis. Caminhou-se num mau sentido, deu-se um mau sinal, é altura de o Governo reconhecer", disse.

@ Lusa
 

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Criminalidade Aumentou 10%

De acordo com números avançados pelo Gabinete Coordenador de Segurança (GCS ), a criminalidade em Portugal no primeiro semestre do ano, em comparação com igual período do ano passado, aumentou 10%.

Em declarações aos média, Leonel de Carvalho, Secretário-Geral do GCS, defendeu que ‘sendo preocupante, (a situação) não tem a dimensão que os órgãos de comunicação têm tentado transmitir à opinião pública’. O mesmo responsável adiantou ‘posso garantir que esse aumento não vai além dos 10% e também em relação à criminalidade violenta e grave o que se espera é que seja 10%’.

Apesar de não quantificar o total de crimes, Leonel de Carvalho acrescentou que o aumento da criminalidade violenta se reporta sobretudo a assaltos a bancos, a carros e a postos de combustível. Defendendo, por isso, a necessidade de uma mudança estratégica no combate à criminalidade.


@ Portal do Cidadão
 

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Aprovado Novo Mapa Judiciário Nacional

Foi publicada a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que introduz um novo mapa judiciário no país.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={5507DF3C-F1C0-4D6F-A5F5-A44E6712C5DA}
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Com a publicação da Lei n.º 52/2008 em Diário da República, no dia 28 de Agosto, reforça-se a capacidade de resposta judicial através da extensão a todo o país de serviços de Justiça especializada que até agora estavam concentrados nas principais zonas urbanas.
De acordo com comunicado do Ministério da Justiça, “o novo mapa judiciário entrará em vigor já em Janeiro, durante um período experimental de dois anos, nas comarcas do Alentejo Litoral, Grande Lisboa Noroeste e Baixo Vouga”.
Com esta reforma é introduzida uma nova matriz territorial, um novo modelo de competências e o novo modelo de gestão dos tribunais, assegurando uma maior qualidade da resposta judicial aos cidadãos e às empresas.
Data: 29-08-2008
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal da Justiça
 

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Crime Car Jacking

O Código de Processo Penal foi alterado, com os votos da bancada socialista, para diminuir o recurso à prisão preventiva. O aumento da probabilidade de um indivíduo vir a ser preso tem um maior efeito preventivo que o agravamento abstracto das penas.

«Em vez de incêndios, este verão trouxe uma onda de crimes a Portugal. Bancos, postos de combustível, ourivesarias, farmácias, tribunais, automóveis (‘carjacking’) são assaltados com uma frequência a que o país não estava habituado. Até o Presidente falou sobre o tema.

Como explicar este aumento da criminalidade? Será que existe uma relação com a reforma penal feita há menos de um ano?

Recordo que o Código de Processo Penal foi alterado, com os votos da bancada socialista, para diminuir o recurso à prisão preventiva. Com as novas regras, só pode ser preso preventivamente quem tiver cometido um crime punível com prisão superior a 5 anos (antes era 3 anos), deixando de fora grande parte dos crimes contra as pessoas (sequestro, ofensas corporais, violência doméstica, pornografia de menores, etc.) e contra a propriedade (furto, dano, burla, extorsão, associação criminosa, tráfico de influência, posse de armas ilegais, etc.).

Só no dia em que a nova lei entrou em vigor da lei foram libertados 115 presos preventivos. Segundo o Observatório Permanente da Justiça, em menos de um ano, houve uma redução de 52% do número destes presos. A pequena e a média criminalidade foram excluídas da prisão preventiva, acentuando o seu carácter excepcional.

No plano dos princípios, num sistema penal eficaz, onde a justiça fosse rápida, estas alterações até podiam fazer sentido. Mas como isto não acontece, muitos dos autores de crimes permanecem longos anos em liberdade e, não raras vezes, reincidem na prática criminosa. Não deixa de ser curioso que o autor “material” destas polémicas alterações seja o ministro que mais tem sofrido com a actual onda de criminalidade.

Recordo que o actual MAI, Rui Pereira, foi o coordenador da Unidade de Missão que preparou esta reforma penal. Talvez seja esta uma das razões para o PSD pedir a sua demissão.

Mas o problema não é apenas legislativo.

Não existe em Portugal uma base de dados integrada de apoio à investigação criminal, partilhada por órgãos judiciais e policiais. Isso permite casos como a libertação de um perigoso cadastrado, fugido há 8 anos da prisão, após ter sido ouvido durante horas no Tribunal de Loures. Os sistemas de informáticos são amadores, prejudicando a investigação e o cumprimento dos prazos (e garantias) processuais.

Alguns exemplos. Os “inquéritos” abertos pelos órgãos policiais têm de voltar a ser inseridos manualmente pelos vários DIAP. A informação sobre o registo criminal pode demorar meses a chegar aos tribunais, o que pode impedir a realização de julgamentos sumários (art. 381.º CPP), após detenção em flagrante delito, tal como foi pedido pelo PGR. Em vez disso, os arguidos são libertados e podem ficar anos a aguardar julgamento.

Tudo isto acentua a sensação de fragilidade do Estado. Glosando o líder parlamentar do PSD, Paulo Rangel, temos um Estado que é forte com os fracos, mas fraco com os fortes. Mas será que o caminho é aumentar as penas de prisão?

Estudos existentes demonstram que a certeza da pena tem um efeito dissuasor mais elevado do que a respectiva severidade, ou seja, o aumento da probabilidade de um indivíduo vir a ser preso tem um maior efeito preventivo que o agravamento abstracto das penas.

O caminho, por isso, não passa por aumentar as penas mas em melhorar a eficácia na sua aplicação, dotando o sistema dos meios necessários, o que não tem acontecido, apesar da criação de um “super polícia” na dependência de um “silencioso” primeiro-ministro.

Nota: Esteve bem o PR ao vetar uma lei do divórcio que aproximava o casamento ao regime da “união de facto”, tornando-o num dos contratos mais precários do nosso sistema jurídico. A mensagem fundamentada de Belém apresenta bons argumentos para alterar a lei, protegendo a estabilidade familiar, o cônjuge “mais fraco” e os filhos menores. Espera-se, agora, bom senso por parte da bancada socialista».

@ Diário económico
 

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ASJP critica nomeação do SGSI

ASJP critica nomeação de juiz para secretário-geral de Segurança Interna. A Associação Sindical dos Juízes criticou o facto da escolha para secretário-geral de Segurança Interna ter recaído sobre um juiz. O Sindicato dos Funcionários Judiciais aplaudiu a decisão do Governo em escolher Mário Mendes para o cargo.

O presidente da Associação Sindical dos Juízes criticou a escolha de um juiz para o desempenho para as funções de secretário-geral de Segurança Interna, sem se pronunciar sobre a personalidade de Mário Mendes.

«Os juízes devem estar nos tribunais, para julgar, e só excepcionalmente devem ser autorizadas comissões de serviço, em lugares que não tenham ligação de estrita confiança política, e em lugares em que as próprias leis orgânicas do serviço exijam que sejam exercidas por um juiz, são essas comissões de serviço que devem ser autorizadas, e este não é o caso», considerou.

O presidente da Associação Sindical dos Juízes criticou ainda o facto do Governo ter anunciado o nome de Mário Mendes, sem saber ainda qual será o parecer do Conselho Superior da Magistratura, que apenas se reúne a 9 de Setembro para apreciar a comissão de serviço de Mário Mendes.

Por seu turno, o Sindicato dos Funcionários Judiciais aplaudiu a escolha do Governo e considerou que Mário Mendes é muito cordial e conhecedor da área com a qual vai lidar.

«Trata-se de uma pessoa com muita experiência na área criminal, já foi director da Polícia Judiciária, esteve muitos anos como juiz nas barras criminais, portanto é um óptimo magistrado, de bom relacionamento, acho que, embora seja uma tarefa difícil, será seguramente uma boa escolha», afirmou Manuel Sousa.

A TSF contactou também o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, mas António Cluny optou por não fazer qualquer comentário.


@ TSF
 
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