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Notícias Falar em alta voz ao telemóvel em espaços públicos como hospitais, transportes ou na rua? Arrisca uma valente multa (e não é preciso queixa), avisa es

Lordelo

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A recente notícia de que um cidadão francês foi multado em 200 euros por falar ao telemóvel em alta voz numa estação ferroviária em Nantes, França, gerou debate internacional sobre os limites do comportamento público e as regras que regem o uso de dispositivos sonoros em espaços comuns. O caso, revelado pela BFMTV, envolveu um passageiro identificado apenas como “David”, que se encontrava à espera de um comboio enquanto falava com a irmã em alta voz, com o telemóvel em modo alta voz. A intervenção de um agente da empresa estatal ferroviária francesa SNCF resultou numa multa aplicada no local, inicialmente de 150 euros, que aumentou para 200 por não ter sido paga de imediato.


Este episódio trouxe à tona uma questão cada vez mais presente no quotidiano urbano: até que ponto é legal – e aceitável – usar dispositivos sonoros, como telemóveis ou colunas, não apenas nos transportes, mas em todos os espaços públicos? Em declarações à Executive Digest, Pedro Barosa, advogado da Abreu Advogados, esclarece como a legislação portuguesa encara este tipo de situações, nomeadamente no contexto dos transportes públicos e outros espaços de circulação comum.


Segundo o especialista, em Portugal também existem regras claras quanto ao comportamento dos passageiros nos transportes públicos. O artigo 7.º, n.º 2, alínea o), do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, proíbe expressamente os passageiros de “utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a incomodar os outros passageiros”. Esta disposição aplica-se tanto ao interior dos veículos como às suas paragens e estações, sendo passível de sanções caso não seja respeitada.




A aplicação de uma coima por infração a esta norma não exige uma queixa formal por parte de outro passageiro. Como explica Pedro Barosa, “de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo, quando o comportamento de um passageiro perturbe os outros ou interfira com o normal funcionamento do serviço, os agentes de fiscalização do operador de transporte, ou o próprio motorista, podem exigir que a pessoa abandone o veículo. Se houver recusa, podem mesmo recorrer às forças de segurança pública”. Ou seja, a atuação das autoridades pode ser imediata e autónoma.


No que toca às diferenças entre operadores de transporte, o regime legal é comum, mas a forma como é fiscalizado pode variar. Todos os operadores estão vinculados ao mesmo decreto-lei, mas cabe-lhes designar agentes devidamente credenciados para aplicar a lei. Estes agentes estão autorizados a levantar autos de notícia sempre que se verifique o incumprimento das obrigações dos passageiros. “A atuação não depende de queixa de terceiros”, reforça o advogado.





Fazer barulho na rua pode valer multas até 250 euros
O mesmo enquadramento legal aplica-se à reprodução de música em telemóveis, colunas portáteis ou outros dispositivos similares. Contudo, fora do contexto dos transportes, outras normas regulam o ruído em espaço público. O Regulamento Geral do Ruído, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (na sua versão atual), define as condições para o controlo do ruído ambiental, incluindo aquele que resulta de comportamentos individuais em locais públicos, sejam serviços públicos, na rua, jardins, praias, etc. A violação das regras pode dar origem a coimas entre os 50 e os 250 euros, dependendo da gravidade e da reincidência, segundo explica Pedro Barosa à Executive Digest.


A crescente frustração social em torno da utilização ruidosa de dispositivos eletrónicos em locais públicos tem vindo a ser notada um pouco por todo o mundo. Em fóruns online como o Reddit, comentários críticos sobre este comportamento são frequentemente destacados, e mesmo instituições como a Debrett’s – conhecida autoridade britânica em etiqueta – já publicaram orientações a desaconselhar chamadas em alta voz em espaços públicos. “Ninguém deve ser obrigado a ouvir a sua conversa telefónica”, refere um dos seus artigos mais recentes sobre boas práticas com telemóveis.


Em Portugal, ainda que casos como o ocorrido em França não sejam comuns, a legislação prevê os mecanismos necessários para proteger o bem-estar dos utilizadores dos transportes públicos e da via pública em geral. Como sublinha Pedro Barosa, a aplicação de multas por ruído indevido é legal e pode ser exercida sem necessidade de denúncia, desde que haja perturbação da ordem pública ou incómodo para terceiros. O caso francês, embora mediático, pode muito bem ter paralelo em território nacional – e serve como alerta para o cuidado que se deve ter com o uso de tecnologia em espaços partilhados.

IN:EXECUTIVE DIGEST
 
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